O plano de governo apresentado por Juliana Brizola e Edegar Pretto para a administração do Rio Grande do Sul entre 2027 e 2030 organiza suas propostas em quatro eixos: desenvolvimento social; infraestrutura, cidades e resiliência climática; desenvolvimento econômico; e gestão pública e finanças.
O documento prevê, entre outras medidas, escolas de tempo integral, uma força-tarefa para reduzir filas do SUS, reforço das polícias, políticas para mulheres, moradia popular, prevenção de desastres, revisão de concessões, incentivos à agricultura e à indústria e uma estratégia de negociação da dívida estadual.
A análise do documento mostra um conjunto amplo de propostas em áreas sob influência do governo estadual, mas com parâmetros de execução pouco detalhados. Não há uma planilha consolidada de custos, distribuição das fontes de financiamento, cronograma geral, metas numéricas ou indicadores para a maior parte das ações.
Assim, o programa estabelece prioridades e instrumentos pretendidos, mas não permite estimar, a partir do próprio documento, o alcance, o prazo ou o impacto orçamentário de cada medida.
O que um governo estadual pode fazer diretamente
O Executivo estadual tem competência direta para formular e executar políticas em áreas como sua rede de escolas, serviços estaduais de saúde, segurança pública, meio ambiente, defesa civil, estradas estaduais, órgãos de planejamento e empresas controladas pelo Estado.
Também pode encaminhar projetos de lei, elaborar propostas orçamentárias e firmar convênios e parcerias dentro das regras legais.
A execução, porém, não depende apenas de uma decisão do Executivo. O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são elaborados pelo governo e submetidos à Assembleia Legislativa.
A Constituição também estabelece pisos de aplicação de recursos em áreas como educação e saúde. No caso da educação, os estados devem aplicar, anualmente, pelo menos 25% da receita resultante de impostos, incluídas as transferências, em manutenção e desenvolvimento do ensino.
Além disso, obras, compras, contratos hospitalares, equipamentos e serviços normalmente exigem planejamento, estimativa de preços e licitação ou outro procedimento legal de contratação.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece exigências para a criação ou expansão de despesas, incluindo estimativa do impacto orçamentário-financeiro e compatibilidade com o orçamento, o PPA e a LDO. No caso de despesas obrigatórias de caráter continuado, também há exigências específicas relacionadas à compensação e à indicação de recursos.
Educação e saúde têm propostas de expansão
Na educação, o plano propõe implantar gradualmente CIEPs de tempo integral, recuperar escolas, recompor carreiras, realizar concursos, ampliar a conectividade e fortalecer a educação técnica, especial, rural e de jovens e adultos.
Também prevê um pacto com os 497 municípios para alfabetização e educação básica.
São propostas compatíveis, em linhas gerais, com atribuições estaduais. A expansão da jornada integral, porém, exigiria definição das unidades atendidas, obras ou adaptações, alimentação, transporte, mobiliário e contratação ou reorganização de profissionais.
O documento utiliza a expressão “gradualmente”, mas não informa o número de escolas, os municípios prioritários, o prazo de implantação ou o custo estimado.
O plano também afirma que pretende aplicar o “piso constitucional da educação”. Esse percentual, no entanto, já constitui uma obrigação constitucional. Os estados devem aplicar pelo menos 25% da receita de impostos, incluídas as transferências, em manutenção e desenvolvimento do ensino.
O documento não especifica qual parcela adicional seria destinada aos CIEPs, à infraestrutura escolar ou às novas carreiras.
Na saúde, a proposta prevê aplicar integralmente o mínimo constitucional de 12%, reforçar o cofinanciamento da atenção primária, regionalizar serviços, integrar a regulação e criar uma força-tarefa para “zerar” filas de cirurgias, exames e consultas especializadas.
Também está prevista a utilização de hospitais comunitários, filantrópicos e universitários, a contratação de turnos extras e a criação de unidades móveis de diagnóstico.
O Estado pode coordenar redes regionais, financiar serviços e contratar prestadores, mas a atenção primária é executada principalmente pelos municípios dentro da estrutura descentralizada do SUS.
A redução das filas também dependeria da capacidade dos hospitais, da disponibilidade de profissionais, dos contratos, dos critérios de regulação e da manutenção dos recursos.
O plano não informa o tamanho das filas a serem enfrentadas, a capacidade hospitalar disponível, o prazo da força-tarefa ou a fonte específica de financiamento.
Nesse contexto, “zerar” filas aparece como uma meta declarada no programa, e não como um resultado previamente assegurado.
Segurança e políticas para mulheres dependem de articulação
Na segurança, o documento propõe recompor efetivos, ampliar a inteligência policial, estruturar uma área para crimes cibernéticos, instalar tecnologias em presídios, expandir o videomonitoramento e o uso de câmeras corporais e criar um Centro Integrado de Inteligência de Fronteira.
A gestão das polícias estaduais, a realização de concursos, a aquisição de equipamentos e a implementação de programas preventivos estão no âmbito do governo estadual.
Outras medidas, porém, dependem de cooperação institucional. Um centro de inteligência de fronteira, por exemplo, poderia exigir a participação de órgãos federais e de outras autoridades.
Da mesma forma, investigações financeiras, bloqueios de contas, prisões e medidas judiciais envolvem instituições que não estão subordinadas ao Executivo estadual.
O plano para mulheres prevê o programa RS Mulher Segura, uma Secretaria da Mulher com estrutura própria, uma plataforma de gestão de casos, Casas da Mulher Gaúcha, expansão das Delegacias Especializadas e das Patrulhas Maria da Penha.
O Estado pode estruturar seus serviços e induzir ações conjuntas, mas não exerce comando sobre os demais Poderes e instituições autônomas.
A criação ou reorganização de uma secretaria, a instituição de carreiras e a criação de despesas permanentes podem exigir legislação específica, aprovação orçamentária e concursos públicos.
O documento apresenta mecanismos mais definidos nessa área do que em outras, como observatório, pesquisa de vitimização e protocolos integrados.
Ainda assim, não informa custos, quantidade de unidades, calendário de expansão ou indicadores para medir os resultados.
Habitação e assistência envolvem União e municípios
O programa propõe um Banco Estadual de Terras, apoio à regularização fundiária, reassentamento de famílias em áreas de risco, aporte complementar ao Minha Casa, Minha Vida, fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), cozinhas comunitárias, centros-dia e uma política estadual de cuidados.
O Estado pode aportar recursos, oferecer assistência técnica, utilizar imóveis estaduais e financiar programas.
No entanto, creches, CRAS, CREAS, regularização urbana e parte relevante da execução da assistência social estão vinculados aos municípios.
A regularização fundiária também varia conforme a titularidade da área — municipal, estadual, federal ou privada — e pode envolver cartórios, órgãos ambientais e, em determinadas situações, a União.
O Minha Casa, Minha Vida é uma política federal. Um eventual aporte estadual poderia complementar os recursos destinados às famílias, mas sua execução dependeria de convênios, seleção de projetos, disponibilidade orçamentária e regras do programa federal.
O plano não apresenta estimativa de unidades habitacionais, valor do subsídio por família, áreas disponíveis ou cronograma para reassentamentos.
Reconstrução climática prevê novas estruturas
Na área climática, o documento prevê um sistema integrado de alerta precoce, equipe técnica permanente na Defesa Civil, mapeamento de riscos, planos municipais de contingência, simulados e uma rede de pesquisa sobre eventos extremos.
É uma agenda em que o Estado possui atuação direta e relevante. A execução, contudo, requer articulação com municípios, dados hidrológicos e meteorológicos, profissionais especializados, manutenção de equipamentos e integração com universidades e órgãos federais.
O plano descreve instrumentos e perfis profissionais, mas não informa a cobertura territorial pretendida, o orçamento, o cronograma ou qual estrutura existente seria ampliada.
Na área de transportes, há previsão de reestruturar o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER), a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) e a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan).
O documento também propõe revisar concessões rodoviárias, recuperar estradas e ampliar hidrovias, ferrovias, aeroportos regionais, portos secos e a mobilidade metropolitana.
O Estado pode administrar suas rodovias, fiscalizar contratos estaduais e apoiar municípios. Não pode, porém, alterar unilateralmente contratos de concessão. Eventuais revisões precisam observar as cláusulas contratuais e o marco regulatório aplicável.
Ferrovias, hidrovias de interesse nacional e parte das grandes obras logísticas dependem da União, de concessionárias e de órgãos reguladores.
O mesmo se aplica à Trensurb. O plano pode prever articulação e negociação, mas investimentos ou mudanças na gestão da empresa não seriam decisões exclusivas do governo estadual.
Energia e saneamento têm limites regulatórios
Na energia, o plano prevê fiscalização mais rigorosa das distribuidoras, redes protegidas em áreas críticas, eletrificação rural trifásica e incentivos à energia solar.
O Estado pode criar linhas de crédito, programas de eficiência e iniciativas próprias. A regulação da distribuição de energia elétrica, porém, é federal e está submetida à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Eventuais exigências de investimentos das concessionárias precisam observar o marco regulatório e os contratos de concessão.
No saneamento, o Estado pode apoiar municípios e atuar por meio de sua estrutura de recursos hídricos e da Agergs.
A universalização, entretanto, envolve os titulares locais dos serviços, concessionárias e contratos.
A legislação nacional estabelece metas de universalização para o setor, incluindo 99% de atendimento com água potável e 90% de coleta e tratamento de esgoto até 2033. O cumprimento dessas metas depende da estrutura de prestação dos serviços e das condições de cada município.
Mineração, agricultura e indústria têm limites federais
A proposta de mineração estratégica prevê ampliar o conhecimento geológico, estimular o beneficiamento local, fiscalizar impactos e apoiar a produção de agrominerais.
O Estado pode licenciar atividades ambientais dentro de suas atribuições, fiscalizar normas estaduais e incentivar pesquisa ou agregação de valor.
Os recursos minerais, porém, pertencem à União, e a pesquisa e a lavra dependem de títulos concedidos pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
Na agricultura, o plano propõe Plano Safra Gaúcho, compras públicas, irrigação, crédito, assistência técnica, pesquisa e apoio a cadeias produtivas.
Há espaço para atuação estadual em extensão rural, compras da própria administração, incentivos e fundos.
Crédito rural federal, reforma agrária, assentamentos e titulação de territórios quilombolas, por outro lado, dependem da União e de instituições federais.
As propostas de microcrédito por meio do Banrisul ou do Badesul, incentivos industriais, apoio a startups e um programa de semicondutores podem ser conduzidas pelo Estado, mas requerem capital, critérios de concessão, análise de risco e, em alguns casos, parcerias com empresas, universidades e órgãos federais.
O plano não informa o tamanho dos fundos, as taxas subsidiadas, os limites de crédito ou o volume de eventual renúncia fiscal.
Estratégia fiscal depende de negociação com a União
A área fiscal é uma das mais detalhadas do documento.
O plano pretende negociar a redução dos encargos da dívida, manter a suspensão dos pagamentos à União e preservar, durante esse período, mecanismos relacionados ao Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs). Também defende a criação de um fundo constitucional para a Região Sul.
A legislação federal que trata da suspensão dos pagamentos da dívida do Rio Grande do Sul estabeleceu mecanismos específicos vinculados ao reconhecimento da calamidade pública e à destinação dos valores não pagos para um fundo voltado ao enfrentamento dos danos.
A Lei Complementar nº 212/2025, que criou o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), também estabeleceu novas regras para o tratamento das dívidas estaduais.
Por isso, eventual extensão de condições estabelecidas pela legislação federal não poderia ser decidida unilateralmente pelo governo estadual. Dependeria de negociação com a União e, quando necessária, de alterações legislativas federais.
O documento menciona a “Lei nº 212/2025” ao tratar do Propag. A denominação correta é Lei Complementar nº 212/2025, que instituiu o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados.
A criação de um fundo constitucional para a Região Sul também depende de alteração da Constituição e, portanto, de tramitação no Congresso Nacional.
A PEC 27/2023 propõe a criação de fundos constitucionais de financiamento para as regiões Sul e Sudeste e foi apensada à PEC 231/2019.
O plano afirma que pretende elevar a receita “sem aumento de impostos”, mas não detalha quais medidas produziriam esse resultado, em que montante ou em qual prazo.
Também não apresenta uma matriz que relacione as novas despesas prometidas a receitas próprias, convênios, operações de crédito ou recursos vinculados.
Plano estabelece prioridades, mas deixa lacunas de execução
O documento apresenta propostas mais concretas quando nomeia programas, estruturas e instrumentos, como CIEPs, força-tarefa de saúde, RS Mulher Segura, sistema de alerta precoce, Banco Estadual de Terras, Bilhete Único Metropolitano e mecanismos de crédito público.
As áreas de saúde, proteção às mulheres e defesa civil trazem elementos operacionais mais específicos do que outras partes do documento. Ainda assim, não são apresentados, na maior parte dos casos, custos, metas anuais, número de beneficiários ou calendário de implantação.
Turismo, cultura, economia solidária, inovação, desenvolvimento regional e parte das políticas sociais aparecem predominantemente como diretrizes gerais.
A principal lacuna transversal identificada no documento é o detalhamento financeiro. O programa apresenta uma agenda ampla de investimentos e ampliação de serviços, mas não discrimina, para a maior parte das medidas, as fontes específicas de recursos, os custos estimados e a distribuição das despesas ao longo do período de governo.
Parte relevante da estratégia fiscal também depende de decisões da União e do Congresso Nacional, especialmente em relação à dívida estadual e à eventual criação de um fundo constitucional para a Região Sul.
Para permitir uma avaliação objetiva da execução futura, seriam necessários maior detalhamento de custos, fontes de recursos, metas, prazos, indicadores, projetos prioritários e divisão de responsabilidades entre Estado, municípios, União, Legislativo, empresas e órgãos reguladores.
O plano estabelece uma direção política e apresenta um conjunto de propostas para 2027-2030. A implementação, porém, dependeria de orçamento, legislação, contratos, capacidade administrativa e cooperação institucional.
O plano de governo completo está anexado a esta reportagem para consulta dos leitores.





