O processo envolvendo o prefeito de Canoas, Airton de Souza, alcançou uma etapa decisiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a confirmação de sua condenação por improbidade administrativa, a decisão transitou em julgado, consolidando sua inelegibilidade e abrindo caminho para a execução da cassação.
Mas o que isso realmente significa? Quais são os próximos passos? A defesa alega que o caso ainda pode ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas isso realmente impede a execução da decisão do STJ?
O TRE-RS será notificado para iniciar o processo de cassação?
Com a decisão do STJ, a expectativa agora é que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) seja notificado para dar início aos trâmites da possível cassação do mandato de Airton José de Souza.
Esse processo, no entanto, não acontece de imediato. Há um rito legal que deve ser seguido, envolvendo notificações, prazos e intimações antes da formalização da perda do cargo.
Quais seriam as etapas?
Primeiro, o TRE-RS deverá ser notificado da decisão do STJ, iniciando o procedimento administrativo.
Depois, o prefeito Airton e seu vice, Rodrigo Luiz Busato, deverão ser intimados oficialmente sobre a decisão.
Em seguida, o presidente da Câmara Municipal poderá ser chamado a assumir a prefeitura interinamente, até que eleições suplementares sejam convocadas.
Mas, e se a defesa recorrer ao STF? Isso pode mudar algo?
Defesa de Airton pode reverter a decisão no STF?
A defesa de Airton José de Souza divulgou uma nota no site Notícias da Aldeia, alegando que o julgamento dos embargos ainda está em andamento e que há possibilidade de divergência entre os ministros do STJ. Além disso, afirmam que o caso ainda será analisado pelo STF e que, por isso, o processo não estaria encerrado definitivamente.
Mas o que dizem alguns especialistas no assunto?
O Supremo Tribunal Federal pode reverter a condenação?
Geralmente, o STF não reexamina provas nem revisa decisões de mérito do STJ. Como a condenação de Airton foi baseada em fatos já julgados, as chances de mudança na decisão são praticamente inexistentes.
O STF pode suspender a decisão do STJ e impedir a cassação?
Segundo jurisprudência do próprio Supremo, recursos extraordinários não têm efeito suspensivo, salvo decisão específica do tribunal, o que não ocorreu até o momento.
O MP já alertou sobre a tentativa de uso do STF como estratégia para protelar o caso?
Sim. Conforme manifestação do Ministério Público, o trânsito em julgado deve ser certificado independentemente da existência de recursos posteriores, evitando que o caso se arraste indefinidamente.
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O vice-prefeito também perde o cargo?
Outro ponto importante é o impacto da decisão sobre o vice-prefeito, Rodrigo Luiz Busato. Como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já decidiu em casos semelhantes, a chapa majoritária é indivisível. Isso significa que se o prefeito perde o mandato, o vice também perde.
Mas isso já está definido? Ainda depende de manifestação oficial do TRE-RS, que deverá reconhecer formalmente a situação e tomar as providências cabíveis para convocar novas eleições.
Eleições suplementares: quem poderá disputar o novo pleito?
Caso a cassação se concretize, Canoas poderá passar por eleições suplementares para definir um novo prefeito. Mas como esse processo acontece?
O TRE-RS deve intimar as chapas que concorreram no pleito anterior, exceto a chapa de Airton José de Souza, para iniciar o processo de registro de candidaturas.
O trâmite eleitoral exige análise de documentos, eventuais impugnações e período de campanha antes da votação.
O presidente da Câmara Municipal poderá assumir a prefeitura interinamente, garantindo a governabilidade até a realização do novo pleito.
Mas, considerando os prazos processuais e administrativos, quanto tempo isso pode levar? Ainda não há uma previsão exata, mas o processo não é imediato e deve seguir todas as etapas legais antes da realização das novas eleições.
O que esperar agora?
Diante dos desdobramentos no STJ, alguns questionamentos ficam no ar:
O TRE-RS será notificado nos próximos dias para iniciar a formalização da cassação?
A defesa de Airton poderá apresentar alguma medida judicial que altere esse cenário?
O STF pode conceder alguma decisão que impeça a perda do mandato?
O presidente da Câmara Municipal já deve se preparar para assumir interinamente?
Quando Canoas poderá ter novas eleições para um mandato legítimo?
O que se sabe até agora é que o STJ consolidou sua decisão e o Ministério Público reforçou que não há mais espaço para adiamentos ou protelações.
A Justiça Eleitoral tem agora o desafio de conduzir os trâmites legais e garantir que o processo ocorra com transparência, dentro da legalidade dando celeridade ao processo, para que Canoas não tenha instabilidade política e jurídica.
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Foto: Divulgação União Brasil