Projeto do deputado André Fernandes obriga sinalização visível dos equipamentos e prevê nulidade automática de multas aplicadas por radares camuflados
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2364/26, que obriga a instalação de radares e medidores de velocidade em pontos visíveis aos condutores. A proposta amplia a transparência da fiscalização eletrônica nas vias públicas do país e, convenhamos, chega com um atraso de décadas.
Pelo texto, equipamentos ocultos, camuflados ou instalados sem sinalização prévia deixam de gerar autuações válidas. As infrações registradas nessas condições seriam automaticamente consideradas nulas. Trata-se de uma alteração direta no Código de Trânsito Brasileiro, e não uma daquelas emendas cosméticas que mudam uma vírgula e deixam tudo como está.
O autor do projeto, deputado André Fernandes (PL-CE), defende que a fiscalização de velocidade deve cumprir função educativa e preventiva, não punitiva por surpresa. Segundo o parlamentar, “o radar escondido não é instrumento de segurança para o motorista, é armadilha”. É difícil discordar. Radar existe para fazer o condutor tirar o pé do acelerador antes da curva perigosa, não para engordar a arrecadação municipal enquanto o motorista descobre a multa só quando o boleto chega em casa.
Vale registrar, para não simplificar o debate: há quem defenda que a fiscalização velada inibe excessos justamente por não permitir que o motorista “acelere e freie” apenas nos pontos conhecidos, um comportamento real e documentado em muitas cidades. O argumento tem lógica. Mas a resposta correta a esse problema não é esconder o equipamento, é variar os pontos de fiscalização, todos eles sinalizados, e investir em educação no trânsito. Segurança e transparência não deveriam ser valores concorrentes.
Tramitação e próximas etapas
O projeto seguirá em caráter conclusivo por três colegiados: a Comissão de Administração e Serviço Público, a Comissão de Viação e Transportes e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Até o momento, não há prazo definido para votação nas comissões nem posicionamento oficial do Departamento Nacional de Trânsito sobre o teor da proposta. Fica o registro: quando o órgão responsável por fiscalizar o trânsito nacional se pronunciar, o debate vai esquentar, porque parte considerável da arrecadação municipal com multas depende exatamente do modelo que este projeto pretende extinguir.





