Prefeitura de Canoas avalia regras de segurança para retomada das aulas em creches privadas

 

Há duas semanas consecutivas na bandeira laranja, Canoas já pode retomar as atividades escolares segundo o decreto estadual. De forma organizada e com responsabilidade, as creches privadas serão as primeiras a poder retomar as atividades, a partir de 1º de outubro. Pra isso, uma das exigências do município será que todas as crianças e funcionários sejam testados no primeiro e no 15º dia, uma medida inédita no Estado. As instituições também deverão apresentar um plano de contingência, que será avaliado e aprovado por um comitê multiprofissional da Prefeitura antes da reabertura.

As escolas e famílias que decidirem pela reabertura deverão obedecer aos rígidos protocolos estabelecidos para garantir a proteção contra a Covid-19. Além da testagem, as escolas deverão cumprir a taxa de ocupação máxima de 25% por turma; checar a temperatura das crianças e funcionários ao chegarem no ambiente escolar; realizar a higienização das mãos antes de entrar; e crianças a partir de quatro anos e adultos devem usar máscaras ou protetor facial.

O protocolo de segurança elaborado pela Secretaria da Saúde, Secretaria de Educação e avaliado pelo Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus de Canoas, também prevê a limpeza e higienização dos espaços; disponibilização de álcool em gel 70% nos ambientes; escalonamento dos horários de chegada, saída e intervalo dos estudantes entre as turmas; marcações no chão indicando distância de 1,5 metro; aumentar o espaço entre as mesas e cadeiras, reorganizando o espaço a fim de manter a distância de pelo menos um metro e meio. Para menores de quatro anos, o distanciamento deve ser sempre de dois metros; entre outras medidas.

Para a abertura das escolas, a Prefeitura de Canoas também exige a apresentação de um plano de contingência elaborado por cada instituição, que é avaliado e aprovado pelo Comitê Municipal de Combate ao Coronavírus na área da Educação (Coesem), o alvará da Vigilância Sanitária e auto declaração do Decreto Estadual.

Mesmo optando pela reabertura, as escolas devem continuar disponibilizando conteúdos online para as crianças cujos pais optarem por não encaminhar o filho às aulas.

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