Entendemos o Futuro Erroneamente

Para quem me acompanha trago novamente uma olhar diferenciado sobre a nossa política, desta vez discurso sobre o presente, sem mencionar qualquer fato relevante e histórico, mas que já serviu de lema em um dos governos na década de 1990,um comportamento social disfarçado de comodidade, que nos afastou sem percebermos da importância como cidadãos.

Aos mais jovens, e aficionados pela tecnologia,desconhece um Brasil burocrático e repleto de leis sem benefício de fato ao brasileiro e principalmente aos menos desfavorecidos de conhecimento. Logo em 11 de janeiro de 2000, foi instituido o Comitê Interministerial de Desburocratização e os Comitês Executivos Setoriais de Desburocratização, uma lei que visava a redução da interferência do Governo na vida do cidadão e nas atividades das empresas e outras entidades organizadas, com vistas a abreviar a solução dos casos em que essa interferência se fizer necessária; a redução de custos; a contribuição para a melhoria do atendimento ao público nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal entre outras melhorias em “prol do cidadão”. Tal decreto de nº 3.335 teve tempo curto sendo revogado pelo Decreto nº 5.378, de 2004,
já que atendida em falso contento , a ideia principal de desburacratização criada em18 de julho de 1979 com o Decreto no 83.740, com 20 anos de atraso , tomava alguma forma .

Como avanço e falando sempre de um Brasil descomplicado, tal decreto, fez criar o distanciamentodo cidadão, que sem perceber, deixou de ser brasileiro, para fazer se de dados em um banco de informações para controle governamental. Enfim agora somos um número ou um CPF, sem isso nem cidadão brasileiro reconhecido seremos.

Tal política criou na forma privada a idéia que dados são poder de informação, criou se , prestadores de serviços para tirar a obrigatoriedade do governo em sua função assistencial ou fiscalizatória quando este não tinha interesse, surgiram banco de dados comerciais, cadastrais, médicos, de trânsito, eleitores, e muitos outros que nos colocavam numa grande biblioteca de dados para os interesses de alguém.

A desculpa do Futuro chegou, fomos aceitando silenciosamente, a falta de atendimento presencial, submetermos a cadastros, e não percebemos a exclusão como pessoas, hoje perguntam nosso registro ao invés do nosso nome . Virou regra, virou costume e pior virou lei ou desculpa para procrastinar a solução que tanto necessitamos, seja em qualquer situação ou área da administração pública, que aumentou consideravelmente círculos internos de fiscalização que muitas vezes nada melhoram.

Tem sido a luta de sempre tal assunto constantemente,tanto que em 08 outubro de 2018, o então Presidente Michel Temer sanciona a Lei nº 13.726 ,chamada de Lei da Desburocratização, norma que dispensa a autenticação de cópias, reconhecimento de firma e exigência de determinados documentos para realizar procedimentos em órgãos públicos, este novo projeto de lei da desburocratização foi apresentado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE) em 2014, mas por questões políticas demorou tal definição , em medida anterior em julho de 2017, o presidente sancionou medidas semelhantes que também previa, por exemplo, o fim da exigência do reconhecimento de firma e da autenticação de documentos expedidos no Brasil para “fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal”. As normas, entretanto, só valiam para a esfera federal. , obrigando com a lei, estados e municípios a seguirem posteriormente as regras.

O Grande desafio era criar uniformidade com o objetivo de racionalizar atos e procedimentos administrativos, simplificando formalidades e exigências desnecessárias. De acordo com o texto, os órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e municípios não poderiam mais exigir dos cidadãos: Reconhecimento de firma Neste caso, o funcionário público deve conferir a assinatura constante no documento de identidade por conta própria; Autenticação de cópia de documento. O agente administrativo deve verificar a autenticidade, comparando a cópia e o original; Juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituída por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo; Apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público; Apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura; Apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

Um dos dispositivos que auxiliou também foi proíbição dos órgãos públicos de exigir a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder. São exceções a essa regra as certidões de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica, e outros documentos exigidos em lei específica.

O texto determinava ainda que, em casos em que não seja possível verificar a autenticidade de documentos, poderá ser apresentada uma declaração escrita atestando a veracidade das informações. Se o cidadão fornecer informações falsas, estará sujeito a sanções administrativas, civis e penais.

Na atual gestão presidencial num ato dos 400 dias de Governo o Presidente Jair Bolsonaro, assinou novas medidas para desburocratizar o Estado em prol do desenvolvimento econômico a Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019 – Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; na esperança de retomada numa escala significativa de negócios , que ainda não renderam frutos, na base populacional laborativa e assistida de fato.
Concluo tal pensamento questionador desta semana que com a postura iniciada há 40 anos é de uma Administração Pública, com menos comprometimento , com os direitos fundamentais constituídos em nossa Lei Maior, o Governo do Futuro, irá administar o seu patrimônio para manter o “status” de governança necessária e manter federativo o País, cada vez mais comum a transferência de responsabilidades e que caberá muitas vezes ao gestor menor terceirizar tal tarefa, enquanto a nós, ficamos a sorte de cada um e bom senso de poucos. Num tempo onde uma doença paralisa o país para esconder falhas , desculpas, ações e omissões, caberá ao Brasileiro com CPF ter em suas crenças a coragem para continuar a vida. Boa sorte a Nós.
Sobre o Autor : Advogado , Jornalista e Observador Político
Sobre : Eduardo na Política
Coluna voltada a reflexão política, definição de termos políticos e história política
Instagram : @eduardonapolitica

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Eduardo Maluhy
Eduardo Maluhyhttps://realnews.com.br/
Advogado em Porto Alegre , Jornalista e Observador Político

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