Quando a censura vira prova de incapacidade

Há uma máxima antiga na política, e ela vale igualmente para as eleições corporativas: quando você não consegue vencer o adversário no campo das ideias, você tenta tirá-lo do campo. É o recurso dos que não têm recurso. É a estratégia dos que não têm estratégia.

Foi exatamente o que aconteceu na eleição para a Presidência do CREA-RS.

Pablo Souto Palma, candidato com registro regular, trajetória profissional conhecida e projeto apresentado à categoria, teve sua candidatura atacada por meio de deliberações da própria Comissão Eleitoral Regional, órgão que, convém lembrar, deveria zelar pela lisura do processo, e não pela conveniência de quem ocupa o poder. A Deliberação 48/2026, expedida em 19 de junho, determinou a cessação imediata de todos os atos de campanha, a retirada de vídeos, postagens e materiais já publicados no prazo de 24 horas, e ainda ameaçou com multa e processo administrativo em caso de descumprimento. Em outras palavras: apaguem tudo, calem a boca, e façam isso já.

A Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, 8ª Vara Federal de Porto Alegre, derrubou essa construção em liminar concedida em 22 de junho. Dois dias. Esse foi o tempo de vida útil de uma tentativa que, na prática, pretendia censurar um candidato às vésperas de uma eleição.

Cabe aqui uma pergunta que não é retórica, é técnica: quem assessorou juridicamente essa manobra? Porque o resultado foi de uma fragilidade que envergonha. Suspender a candidatura de um cidadão idôneo, com base em deliberações internas de uma comissão cuja imparcialidade já estava sob suspeita pública, e ainda exigir a exclusão de conteúdo já publicado, como se vivêssemos em algum regime onde autoridades corporativas têm poder de censura sobre a expressão política de um profissional, isso não é rigor eleitoral. Isso é improviso com carimbo.

E há uma questão que ninguém ainda respondeu: quem ressarce Pablo Palma pelo prejuízo causado pela retirada compulsória de material de campanha que era legítimo, regular e que a Justiça reconheceu como tal? A pergunta fica no ar porque os responsáveis pela deliberação certamente preferem que ela não seja feita.

Este espaço não tem o hábito de fazer campanha por candidato nenhum. Mas tem o dever de dizer o que é evidente: quem recorre à máquina institucional para sufocar um adversário antes do voto não está demonstrando força. Está demonstrando exatamente o oposto. Está confessando, em documento oficial com SEI e assinatura eletrônica, que não confia na própria capacidade de vencer uma eleição pelo mérito.

E isso, convenhamos, é uma informação e tanto para os profissionais que vão às urnas.

O CREA-RS é um conselho que representa engenheiros, agrônomos e técnicos, categorias que vivem de projeto, de método, de precisão e de responsabilidade técnica. Não é razoável imaginar que essa categoria aceite, sem reflexão, que quem pretende liderar o conselho seja justamente quem demonstrou, na prática, preferir a manobra ao debate. Projeto se apresenta. Argumento se constrói. Eleição se vence com votos, não com deliberações que a Justiça derruba em 48 horas.

A liminar foi concedida. Pablo Palma está na disputa. E o episódio ficará registrado não como uma vitória de um candidato, mas como um alerta sobre o perfil de quem tentou impedi-lo.

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Wagner Andrade
Wagner Andradehttps://realnews.com.br/
Eu falo o que não querem ouvir. Política, futebol e intensidade. Se é pra sentir, segue. Se é pra fugir, cala.

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