Em meio à corrida eleitoral para a Prefeitura de Canoas, uma acusação fake vem ganhando força nos debates e nas redes sociais: o suposto desvio de R$ 66 milhões da saúde municipal, atribuído ao atual prefeito e candidato à reeleição, Jairo Jorge. A denúncia, no entanto, não passa de uma fake news mal-intencionada dos fatos, promovida por seus adversários políticos, Airton Souza e Marcio Freitas, com a cumplicidade irresponsável do Ministério Público. Trata-se de uma falsa narrativa construída com o claro objetivo de ludibriar o eleitorado.
Durante a entrevista no programa Questão de Opinião, o próprio prefeito desmascarou a manipulação. Jairo Jorge foi questionado sobre a origem dos supostos R$ 66 milhões que, de acordo com seus adversários, teriam sido desviados. A explicação dada pelo prefeito desmonta com clareza a fake news criada. “De onde o Ministério Público tirou esses 66 milhões? Eles somam todos os contratos que nem foram pagos e chegam a esse valor”, afirmou Jairo Jorge, ressaltando que não houve pagamento de muitos desses contratos e, portanto, não poderia haver desvio.
O prefeito trouxe ainda números que evidenciam o absurdo da acusação: o contrato do Pronto Socorro era de R$ 8,2 milhões. Se o serviço fosse mantido por seis meses, esse valor poderia atingir pouco mais de R$ 30 milhões. Já o contrato do SAMU girava em torno de R$ 500 mil por mês, o que totalizaria R$ 6 milhões ao longo de um ano. Mesmo somando esses valores e outros contratos que sequer foram efetivados, a cifra de R$ 66 milhões está muito além da realidade.
Jairo Jorge também destacou que, sob sua gestão, houve uma contratação 20% mais barata em comparação à gestão anterior de Busato, que realizou sete contratos emergenciais. “E o Ministério Público não encontrou nada?”, questiona o prefeito.
Essa não é apenas uma narrativa enganosa promovida por políticos sedentos por poder. É um exemplo gritante de como o Ministério Público, ao invés de exercer seu papel fiscalizador com responsabilidade e seriedade, optou por dar peso a uma acusação sem fundamento, contribuindo para o jogo sujo eleitoral. Por que a escolha de focar em Jairo Jorge, quando outros contratos emergenciais anteriores, que envolveram cifras semelhantes, não foram alvo de tamanha investigação e exposição midiática? Por que pessoas citadas no processo e que de fato receberam pix, não foram nem arroladas? Será que o Ministério Público está à serviço da política e de alguns candidatos?
O que se percebe aqui é uma tentativa desesperada de criar um escândalo onde ele não existe. A má fé e o oportunismo político ficam evidentes quando figuras como Airton Souza e Marcio Freitas se agarram a essa falsa acusação, repetindo-a em debates e entrevistas, sem qualquer compromisso com a verdade. É a velha política do “vale tudo” para tentar ganhar as eleições, mesmo que isso custe a credibilidade de instituições e a confiança do eleitorado.
Ao espalharem essa fake news, os adversários de Jairo Jorge não apenas subestimam a inteligência dos eleitores de Canoas, como também promovem um ataque à própria democracia, uma vez que o debate político deveria se pautar em propostas e fatos, e não em mentiras fabricadas para confundir o público.
Como jornalistas, nosso papel é garantir que a verdade prevaleça. E a verdade, neste caso, é que não há provas ou sequer indícios de que Jairo Jorge tenha desviado R$ 66 milhões da saúde. A acusação é um claro exemplo de como a política pode ser usada de forma destrutiva e irresponsável, tanto por candidatos sem escrúpulos quanto por instituições que deveriam zelar pela justiça e não se deixar levar pelo espetáculo midiático.
O eleitor de Canoas merece um debate honesto, pautado em propostas reais e no compromisso com o bem-estar da cidade, não em farsas orquestradas por quem busca apenas benefícios pessoais.
Agora pergunto: os candidatos ao replicarem essa Fake News, estão desinformados ou é falta de caráter? Só uma pergunta para reflexão.
Da legalidade sobre a opinião
É importante lembrar, como ressalto em respeito aos princípios da intervenção mínima e da preponderância da liberdade de expressão, o entendimento do TSE reconhece que “as críticas políticas, ainda que duras e ácidas, ampliam o fluxo de informações, estimulam o debate sobre os pontos fracos dos possíveis competidores e de suas propostas e favorecem o controle social e a responsabilização dos representantes pelo resultado das ações praticadas durante o seu mandato” (REspe nº 0600057–54/MA, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, DJe de 22.6.2022).
Ademais, no processo eleitoral, “a difusão de informações sobre os candidatos – enquanto dirigidas a suas condutas pretéritas e na condição de homens públicos, ainda que referentes a fato objeto de investigação, denúncia ou decisão judicial não definitiva – e sua discussão pelos cidadãos, são essenciais para ampliar a fiscalização que deve recair sobre as ações do aspirante a cargos políticos e favorecer a propagação do exercício do voto consciente” (AgR-REspe nº 0600045-34/SE, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 4.3.2022).
Concluo: “a veiculação de críticas
incisivas, vigorosas e ácidas, mesmo sendo desagradáveis, não autoriza o
cerceamento automático ao exercício do direito à liberdade de expressão” (Ac. de
28.10.2022 no DR nº 060159085, rel. Min. Cármen Lúcia), bem como que, para que seja assegurado o direito de resposta, é preciso que as imputações sejam precisas (Ac. de 24.10.2006 na Rp n° 1284, rel. Min. Ari Pargendler.)
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