Alexandre de Moraes mandou devassar a vida de um homem que teve a ousadia de conversar com um jornalista. É preciso repetir a frase devagar, porque ela não cabe numa democracia que se preze. Um ministro do Supremo Tribunal Federal, dias atrás, determinou busca e apreensão contra Raimundo Cutrim, ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão, e contra o advogado Diogo Diniz Lima, sob a acusação de que Cutrim teria sido a fonte de reportagens do jornalista Luís Pablo sobre o uso de carros oficiais pela família do ministro Flávio Dino. O jornalista, friso, já tinha sido alvo da mesma engrenagem em março. Agora chegou a vez de quem, supostamente, falou com ele. Alguém aí ainda tem dúvida de para onde essa engrenagem está caminhando?
Pergunto sem pudor, porque pudor, neste país, virou artigo de luxo: quantas buscas e apreensões mais serão necessárias, quantos celulares mais precisarão ser vasculhados, quantas fontes mais precisarão ser expostas, para que a imprensa brasileira entenda que o sigilo da fonte não é um capricho corporativo, mas uma cláusula pétrea da própria possibilidade de haver jornalismo neste país? Porque, convenhamos, sem fonte protegida não há denúncia. E sem denúncia não há responsabilidade nenhuma sobre quem manda. Sobra justamente a versão oficial, editada, revisada e aprovada por quem tem interesse em que ela pareça bonita.
Aqui cabe uma pausa de autoconsciência, porque o leitor mais apressado vai logo gritar “radicalismo” ou “bolsonarismo requentado”. Pois calma. Eu não estou dizendo que vivemos uma ditadura. Estou dizendo, com a frieza de quem estudou a história deste país, que é assim que ela começa. Ninguém em 1963 imaginava acordar debaixo de Ato Institucional. O golpe de 1964 não chegou anunciado com fanfarra totalitária. Chegou disfarçado de normalidade, de emergência, de necessidade. E a censura à imprensa, convém lembrar para quem preferiu esquecer, não nasceu pronta e acabada com aparato de decreto. No início, a censura sequer usava decreto: bastava um recado informal aos veículos, instruindo-os a evitar certos assuntos. Foi um recado aqui, um telefonema ali, um aviso disfarçado de sugestão. Só depois, com o tempo, com a repetição, com a naturalização do abuso, é que veio a Lei de Imprensa de 1967, e só depois, em 1968, veio o AI-5, que oficializou o que já vinha sendo praticado informalmente havia anos. A ditadura não chega pronta. Ela se instala aos poucos, testando limites, verificando quanto a sociedade está disposta a engolir antes de reagir.
E é exatamente esse o ponto que interessa hoje. Não estou comparando Alexandre de Moraes a general algum, porque a comparação seria tosca e eu detesto tosquice. Estou dizendo que o método é sinistramente parecido. Antes se mandava recado ao jornal para não publicar. Hoje se manda a Polícia Federal, com aval de mandado judicial, até a casa de quem falou com o jornalista, para descobrir quem foi, constranger, apreender celular, notebook, vida inteira embrulhada num saco de evidências. O resultado prático é idêntico ao de 1964: o próximo cidadão que souber de alguma irregularidade vai pensar duas, três, dez vezes antes de contar a um repórter. É o efeito inibidor, o desencorajamento, que qualquer estudante de direito constitucional de primeiro semestre conhece, mas que parece ter sumido da agenda de quem deveria zelar por ele.
E aqui não custa apresentar o outro lado, porque este colunista, ao contrário de certo doutor Isenção de Fachada, não tem preguiça de examinar os argumentos contrários. A decisão de Moraes se apoia na tese de que Cutrim teria usado seu antigo cargo para obter informações sigilosas sobre Dino, e que a apuração, portanto, não mirava o jornalismo, mas um possível vazamento ilícito de dados protegidos. A assessoria de Dino, por sua vez, nega qualquer uso irregular de veículo oficial e alega ter sido vítima de monitoramento clandestino, inclusive de seus filhos menores. Pois bem. Se isso for verdade, que se investigue com todo o rigor da lei, e que se puna quem cometeu o crime, seja ele quem for. Ninguém aqui defende impunidade para bisbilhoteiro que persegue filho de ministro. O problema, e aqui está o ponto que separa quem pensa de quem só repete, não é investigar. É o método escolhido para investigar. Existe uma diferença jurídica elementar entre o encontro fortuito de provas, que é lícito, e a pescaria deliberada atrás da fonte de uma reportagem incômoda, que tem nome técnico e nome feio: fishing expedition. Quando a autoridade primeiro identifica a reportagem que a incomoda, depois devassa o jornalista, e só depois, a partir do que encontrou no celular dele, chega até a fonte, não há acaso ali. Há premeditação. E o artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, que garante o sigilo da fonte, não foi escrito para ser flexibilizado sempre que o incomodado tiver assento na própria Suprema Corte.
Fica ainda mais delicado quando se lembra que Cutrim é adversário político declarado de Dino no Maranhão, e que o ministro que determinou a diligência atendeu, segundo consta da própria decisão, a representação formulada pelo colega supostamente prejudicado pela reportagem. Um ministro do STF investigando quem denunciou outro ministro do STF, a pedido do próprio ministro denunciado. Alguém enxerga aí o mínimo de distanciamento institucional que se espera de quem deveria estar acima da rusga? Eu não enxergo. E convenhamos, doutor Otimismo Institucional, que insiste em me dizer que está tudo dentro da normalidade republicana, que essa configuração cheira mais a acerto de contas do que a Justiça.
A solução não é xingar o Supremo pelas redes sociais nem fingir que vivemos sob botas nazifascistas, porque isso é preguiça intelectual disfarçada de coragem. A solução tem nome e tem rito. Primeiro, que o Senado exerça a prerrogativa que lhe cabe e que insiste em não exercer, abrindo os processos de responsabilização cabíveis quando há indício de abuso de autoridade por parte de ministro de tribunal superior. Segundo, que o próprio STF, em nome da sua credibilidade, submeta decisões como essa a colegiado, e não a decisão monocrática de quem tem relação direta, ainda que indireta, com o alvo da apuração. Terceiro, que a imprensa brasileira, toda ela, sem viés ideológico algum, entenda que hoje é o jornalista do Maranhão e amanhã pode ser qualquer um, e passe a cobrar isso com a mesma energia que reservou para outras pautas mais confortáveis.
Não vivemos uma ditadura. Ainda. Mas ditadura não é evento, é processo. E processo se combate no início, não no fim. Que fique registrado, no bem escrito com os pés no chão da Real News, o dia em que um ministro do Supremo autorizou a devassa contra a fonte de um repórter que só fez o seu trabalho. A história vai cobrar essa conta. E ela cobra sempre.





