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Justiça nega liminar para vereadores do DEM e PSL trocar de partido antes de 2024

Com a proximidade do ano eleitoral, vários deputados começam as articulações com vistas ao pleito de 2022 e, sobretudo, em relação à agremiação partidária com a qual pretendem disputar a próxima eleição. Para os vereadores, a janela para a troca de partido ocorre apenas em 2024. Entretanto, com a fusão entre PSL e DEM que resultou na criação do União Brasil, alguns vereadores destas siglas iniciaram um movimento para antecipar a troca de partido, o que acabou esbarrando na justiça. É o caso do vereador Édipo Renato Campos Pereira (foto), da cidade de Muitos Capões, que teve negada a antecipação de tutela de seu pedido de desfiliação do DEM por justa causa. Na decisão, o desembargador eleitoral Gerson Fischmann afirmou que “o art. 22-A da Lei n. 9.096/95 não prevê que a fusão partidária caracteriza hipótese de justa causa para a desfiliação partidária, e que o requerente não se desincumbiu de demonstrar, de plano, a viabilidade das teses deduzidas na inicial, que demandam a análise de fatos e provas sobre a aventada mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário”.

Sem a liminar, o processo segue seu andamento para avaliação do mérito. Caso prevaleça o entendimento de que não se trata de caso de justa causa, vereadores poderão trocar de partido sem prejuízo de seus mandatos apenas na janela prevista para 2024.

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