O Dia dos Pais que Alexandre de Moraes decidiu confiscar

Há datas que o calendário insiste em tratar como sagradas e que o Direito, vez ou outra, resolve tratar como negociáveis. O Dia dos Pais é uma delas. E se alguém duvidar de que ele é sagrado até para quem errou gravemente, que pergunte a Alexandre Nardoni, condenado a trinta anos por matar a própria filha Isabella, o que sentiu ao sair da P2 de Tremembé numa caminhonete de vidros escuros para passar a tarde com os seus. Ou que pergunte a Suzane von Richthofen, condenada a trinta e nove anos por matar pai e mãe a marretadas, o que sentiu ao deixar a P1 feminina, em mais de uma ocasião, para o mesmo benefício. A saidinha temporária existe para isso. Existe porque a lei brasileira, com todo o seu bom senso residual, entende que a reconstrução de vínculos familiares não é luxo, é política pública de ressocialização. Pois bem. Por que essa mesma lógica, generosa até com quem matou os próprios pais, parou exatamente na porta de Jair Bolsonaro?

Não se trata aqui de reabrir o mérito da condenação. Bolsonaro foi julgado, foi condenado, cumpre pena por crimes gravíssimos e este texto não vai fingir o contrário, porque fingir seria desonestidade e desonestidade é precisamente o que sobra no debate público brasileiro. O que se discute é outra coisa, mais incômoda e mais simples ao mesmo tempo. É perguntar: desde quando o Estado tem moral para decidir se um pai pode ou não receber os filhos no dia em que o Brasil inteiro, por convenção civilizatória, para para lembrar que existe um vínculo entre pai e filho que antecede qualquer sentença? Carlos, Flávio e Jair Renan pediram para ver o pai. Não pediram para tirá-lo da prisão domiciliar, não pediram para libertá-lo, pediram para sentar à mesa com ele por algumas horas num domingo. E o ministro Alexandre de Moraes considerou o pedido “prejudicado”.

Prejudicado. A palavra é burocrática, quase gentil, do tipo que os gabinetes usam para não precisar assumir o peso do que estão fazendo. Prejudicado porque uma decisão anterior já havia suspendido as visitas por trinta dias, em razão de uma carta manuscrita divulgada nas redes sociais pelo senador Flávio Bolsonaro. Pois voltemos à pergunta que ninguém quer fazer em voz alta: uma carta justifica impedir três filhos de verem o pai no Dia dos Pais? Um homem preso por crimes contra o Estado perde, por tabela, o direito de ser visto como pai pelos próprios filhos? E se a resposta for sim, então que se explique, com a mesma régua, por que Nardoni pôde. Por que Suzane pôde. Por que o crime contra a própria filha, contra os próprios pais, dentro de casa, no sangue mais próximo que existe, foi menos desqualificante para o convívio familiar do que uma carta.

Há quem diga que o caso de Bolsonaro é diferente porque ele estaria descumprindo as condições da prisão domiciliar, usando redes sociais por interposta pessoa. Concedo o argumento, porque a coerência exige conceder o argumento do outro lado antes de derrubá-lo. Se houve descumprimento, que se pune o descumprimento. Existem instrumentos para isso, advertência, agravamento de regime, o que for. O que não se sustenta, moralmente, é transformar o Dia dos Pais em instrumento de punição adicional, colateral, aplicada não ao condenado, mas aos filhos dele, que não escreveram carta nenhuma. Carlos não escreveu a carta. Jair Renan não escreveu a carta. Por que pagam a conta de uma carta que não escreveram?

E aqui chegamos ao ponto que a toga tenta esconder atrás da técnica processual: até onde vai o direito do Estado de interferir na vida familiar de um condenado? Porque prisão é para o corpo, não é para o coração. A lei de execução penal fala em ressocialização, fala em manutenção de vínculos, fala em dignidade, e não faz essa distinção fina entre “condenado que agrada” e “condenado que desagrada” o humor do momento. Quando o Estado decide, por decisão monocrática, que um pai não verá os filhos numa data simbólica, o Estado está dizendo, sem dizer, que a família de um condenado político vale menos do que a família de um condenado por parricídio. É essa a régua que o Brasil quer para si? É essa a régua que o ministro Alexandre de Moraes, especificamente, escolheu aplicar, com sua caneta, num domingo de agosto?

Vale, aliás, uma nota de justiça, porque este texto se compromete a olhar os dois lados e não fugirá disso. Alexandre de Moraes carrega uma pauta de ameaças reais, um cargo de exposição altíssima e decisões que, tecnicamente, cabem dentro da sua competência como relator da execução penal. Ninguém aqui vai insinuar ilegalidade onde não há decisão jurídica que a configure. O problema não é a competência, é o critério. É a ausência de proporcionalidade entre o fato gerador (uma carta) e a consequência (a negação simbólica de um Dia dos Pais). Um Judiciário que se preze corrige isso não com indignação de rede social, mas com jurisprudência que uniformize o tratamento: se saidinha e visita são direitos ligados à ressocialização e ao vínculo familiar, que sejam aplicados com o mesmo rigor e a mesma generosidade para todos os presos, célebres ou anônimos, de direita ou de esquerda, pais que mataram filhas ou pais que perderam eleições.

E já que estamos no capítulo da régua e da moral, cabe perguntar, com a educação que o tema exige e a firmeza que ele também exige: quando o ministro Alexandre de Moraes vai se pronunciar, com a mesma transparência que exige dos outros, sobre o contrato de R$ 131,2 milhões que a imprensa revelou ter sido enviado por sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes, ao banqueiro Daniel Vorcaro, do extinto Banco Master? O jornal O Estado de S. Paulo, com base em mensagens recuperadas do celular do próprio Vorcaro, apurou que o escritório da esposa do ministro chegou a receber R$ 80,2 milhões da instituição, num contrato que treze escritórios de advocacia consultados sob anonimato classificaram como muito acima dos padrões de mercado para serviços de compliance e defesa perante o Banco Central. Não se trata de condenar ninguém aqui, porque condenar sem processo é o vício que este próprio texto está criticando quando praticado contra terceiros. Trata-se de perguntar, com a mesma régua da proporcionalidade que se cobra na negativa de uma visita de Dia dos Pais, se não seria elementar que o ministro explicasse ao país, com documentos e não com notas genéricas, a compatibilidade entre a magnitude desses valores e a atuação profissional descrita. Quem exige rigor de um lado não pode se esquivar do rigor do outro. Essa é a régua, ministro. É a mesma para todos, ao menos deveria ser.

No fim, o que este episódio expõe não é um erro técnico, é um sintoma. É o sintoma de um país em que o Estado aprendeu a intervir na intimidade das famílias com uma naturalidade perigosa, seja proibindo um pai de ver os filhos numa data simbólica, seja normalizando que se questione tudo, menos a própria toga. Família não é jurisdição. Afeto não é benefício a ser concedido ou suspenso conforme o humor do processo. Que o Judiciário puna o crime, com todo o rigor que a lei permitir. Mas que não confunda punição com sequestro do afeto, porque essa conta, o Brasil já provou, mais cedo ou mais tarde, sempre chega.

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Wagner Andrade
Wagner Andradehttps://realnews.com.br/
Eu falo o que não querem ouvir. Política, futebol e intensidade. Se é pra sentir, segue. Se é pra fugir, cala.

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