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Prefeitura de Novo Hamburgo prorroga contrato emergencial de R$ 9,4 milhões e levanta possíveis questionamentos legais

O contrato emergencial firmado entre a Prefeitura de Novo Hamburgo e a empresa Brisa Transportes LTDA, com valor global de R$ 9.498.000,00, foi prorrogado por mais seis meses, conforme termo aditivo assinado em 12 de agosto de 2025. A renovação contratual, no entanto, pode levantar questionamentos jurídicos e administrativos, segundo análise técnica preliminar à qual a reportagem teve acesso.

O contrato original, assinado em 28 de fevereiro de 2025, teve como objeto a prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos e manutenção da central de triagem no bairro Roselândia. Com a prorrogação, a nova vigência passou a valer a partir de 1º de setembro de 2025, estendendo-se até março de 2026.

Prorrogação de contrato emergencial pode suscitar dúvidas legais

Embora o termo aditivo cite o artigo 107 da Lei nº 14.133/2021 como base para a prorrogação, juristas consultados apontam que, de acordo com a própria lei, contratos emergenciais possuem caráter transitório e são em regra improrrogáveis, salvo quando a extensão for estritamente necessária para a conclusão de um processo licitatório regular em andamento.

Até o momento, não há informações públicas que confirmem a existência de tal processo licitatório, o que pode dar margem a interpretações de que houve eventual burla ao princípio da temporariedade da contratação emergencial. Contudo, apenas uma apuração oficial poderá esclarecer os fatos.

Valor elevado sem garantias contratuais pode indicar fragilidades

O contrato prevê um valor médio mensal de R$ 1,58 milhão, e, segundo o próprio instrumento contratual, não houve exigência de garantia de execução por parte da empresa contratada. Embora essa exigência seja facultativa segundo o art. 96 da Lei nº 14.133/2021, sua ausência em contratos de grande porte e com objeto essencial à população pode representar risco ao erário em caso de descumprimento contratual.

Além disso, não foram identificadas menções a estudos técnicos preliminares, estimativas de preços de mercado ou documentos públicos que demonstrem a vantajosidade econômica da proposta contratada — elementos previstos nos artigos 23 e 72 da nova Lei de Licitações.

Publicidade e transparência ainda são pontos sensíveis

O termo aditivo estabelece que sua eficácia está condicionada à publicação de súmula no Diário Oficial do Município. No entanto, não foi localizado, até o momento, o registro dessa publicação, o que pode impactar a validade da prorrogação. Além disso, não há evidências de que o contrato e seus aditivos tenham sido disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), como determina o artigo 94 da Lei nº 14.133/2021.

A ausência dessas publicações pode ser interpretada como descumprimento ao princípio da publicidade e da transparência, caso comprovadas por órgãos competentes.

É importante destacar que a simples existência de um termo aditivo não configura, por si só, irregularidade, sendo necessário verificar se houve cumprimento integral dos requisitos legais e justificativas técnicas adequadas.

Contexto: contratação sem licitação e sem ampla justificativa pública

O contrato emergencial firmado em fevereiro foi autorizado por meio de requisição formal, sem licitação prévia, o que é permitido pela legislação em casos excepcionais. Contudo, não foi identificada, até o momento, a publicação de documentos técnicos que comprovem a situação emergencial nem a motivação clara da escolha da empresa contratada, o que pode suscitar dúvidas quanto à observância dos princípios da motivação, economicidade e competitividade.

O que diz a Prefeitura

Até o fechamento desta reportagem, a Prefeitura de Novo Hamburgo não respondeu aos questionamentos enviados sobre a prorrogação do contrato, a existência de processo licitatório em andamento ou a publicação dos documentos no PNCP. 

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RENOVAÇÃO COM A BRISA

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Wagner Andrade
Wagner Andradehttps://realnews.com.br/
Eu falo o que não querem ouvir. Política, futebol e intensidade. Se é pra sentir, segue. Se é pra fugir, cala.
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