A situação jurídica de Airton Souza, prefeito eleito de Canoas, alcançou um desfecho crítico nesta semana. O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) apresentou manifestação contundente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra os novos embargos de declaração apresentados por Airton, classificados como protelatórios e caracterizados por benefício da própria torpeza. A condenação por improbidade administrativa, que já havia sido confirmada em instâncias inferiores, deverá ter seu trânsito em julgado declarado nos próximos dias. Com isso, Airton Souza ficará inelegível e impedido de ser diplomado no dia 18 de dezembro, garantindo o diploma ao segundo colocado nas eleições municipais, Jairo Jorge.
O caso: improbidade administrativa e dolo específico
Airton Souza e a empresa Avanex Indústria e Comércio Ltda. são réus em uma ação de improbidade administrativa que envolve fraudes em licitações públicas. O processo revelou um esquema em que Airton, então gestor, teria agido dolosamente para beneficiar a Avanex em contratos municipais.
A sentença já previa, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos de Souza por cinco anos, reforçando sua inelegibilidade.
Embargos protelatórios e a manifestação do MP-RS
Os novos embargos apresentados por Airton Souza ao STJ foram classificados pelo MP-RS como medida procrastinatória, com o objetivo claro de atrasar a execução da sentença. Em sua manifestação, assinada por Alexander Gutterres Thomé, promotor de Justiça, e Luiz Inácio Vigil Neto, procurador de Justiça, o MP destacou:
- Embargos protelatórios: Não apresentaram novos argumentos relevantes, mas buscavam atrasar o trânsito em julgado.
- Pedido de sanções: Aplicação de multa conforme o art. 1.026 do Código de Processo Civil.
- Certificação do trânsito em julgado: Para garantir a execução imediata da sentença, incluindo a suspensão dos direitos políticos e a inelegibilidade de Souza.
De acordo com o MP, a tentativa de protelação demonstra “benefício da própria torpeza”, uma estratégia para evitar a aplicação de penalidades já confirmadas em instâncias inferiores.
Decisão imediata: sem diploma para Airton Souza
Com base na manifestação do MP-RS, o Ministro-Relator no STJ deverá declarar o trânsito em julgado da condenação de Airton Souza. A consequência imediata será a impossibilidade de sua diplomação no próximo dia 18 de dezembro.
Nesse cenário, o diploma será conferido ao segundo colocado nas eleições, Jairo Jorge, seguindo o disposto no art. 224, § 3º, do Código Eleitoral. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é clara: em casos de inelegibilidade do vencedor após o pleito, os votos atribuídos a ele são anulados, e o segundo colocado assume o cargo, desde que tenha votos válidos suficientes para isso.
Além disso, a Lei Complementar nº 64/1990, combinada com precedentes do STF e do TSE, reforça que uma vez declarada a inelegibilidade com trânsito em julgado, o candidato não pode exercer o mandato, garantindo a diplomação ao segundo colocado.