Lei atende a antiga reivindicação dos servidores e representa um passo importante para a modernização e o equilíbrio fiscal da administração municipal
O prefeito Luiz Zaffalon sancionou, nesta quinta-feira, 6, a lei que institui o Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV) em Gravataí — iniciativa que concede incentivo financeiro aos empregados públicos admitidos antes de 5 de outubro de 1988. Proposta pelo Executivo, a medida demonstra sensibilidade às demandas históricas dos servidores, ao mesmo tempo em que busca soluções responsáveis e inovadoras para a Administração Pública.
“Fruto de um acordo entre as duas partes, esse projeto é um reconhecimento a todos aqueles que contribuíram para o serviço público de qualidade de Gravataí. O projeto representa não apenas o atendimento a uma antiga reivindicação da categoria, mas também um importante passo rumo à modernização, à responsabilidade fiscal e à eficiência administrativa”, destacou o prefeito Luiz Zaffalon.
O PDV tem como objetivo reduzir custos com pessoal, cumprir os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e promover o equilíbrio das contas públicas. A medida também busca modernizar a administração municipal, permitindo reorganizar os quadros e fluxos de trabalho e adequar o número de servidores às necessidades atuais do município.
O programa ainda tem como propósito otimizar a alocação de recursos humanos, garantindo que o quadro funcional esteja alinhado às novas demandas e estratégias de gestão, de modo a proporcionar um serviço público mais eficiente e de qualidade. O período de adesão ao PDV será de 1º de maio de 2026 a 1º de maio de 2027.
O presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Clebes Mendes, destacou o caráter histórico da medida.
“É um grande orgulho participar de um momento como esse, que representa um verdadeiro legado de trabalho ao nosso município. Uma reivindicação justa da categoria que, infelizmente, governos anteriores não tiveram essa sensibilidade, mas que o governo Zaffa e Levi acataram e hoje podem sancionar”, afirmou.
A adesão do servidor ao PDV implica rescisão do contrato de trabalho por iniciativa própria, com quitação plena e irrevogável dos direitos da relação empregatícia. Segundo o Executivo, a medida é um instrumento de gestão que permite ao servidor decidir, de forma voluntária, pela adesão, e ao município reorganizar seus recursos humanos e financeiros de maneira planejada, sustentável e responsável.
A proposta é resultado de um diálogo aberto com o Sindicato dos Trabalhadores do Município de Gravataí (STPMG).
“Essa é uma importante medida para a história de cada um, que contribuíram imensamente para o município durante todos esses anos. Agradecemos ao Executivo, que se sensibilizou à pauta”, complementou o presidente do sindicato, Lucas Isoppo.
Foto: Gabriel Muniz



