O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, negou o pedido de liminar (decisão provisória) para determinar a instalação da CPI do Master no Senado. O pedido havia sido apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O ministro entendeu que não ficou comprovada uma omissão do presidente do Senado em relação à comissão.
Segundo Zanin, o pedido não esclareceu como ocorreu a tramitação nem a atuação da Presidência do Senado perante os requerimentos relacionados ao caso Master. Ele afirma, ainda, que o próprio Alessandro reconheceu a existência de um requerimento anterior para a criação da CPI.
Essas informações seriam necessárias para a avaliação de se houve, de fato, uma omissão legal que justificasse a intervenção do Judiciário para determinar a instalação da comissão, destacou o ministro.
CPI do Master
Entre a disputa política e a narrativa do Congresso, neste caso entre o governo do presidente Lula (PT) e a sua oposição bolsonarista, está a defesa da instalação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para a investigação do Banco Master.
O cenário se intensificou nos últimos dias após a crise no STF. Os embates entre os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça tiveram início após a revelação da troca de mensagens de Vorcaro com Moraes.
No Supremo, a questão se encontra paralisada por pelo menos 90 dias, após a suspensão dos julgamentos que iriam analisar os relatórios que citam Moraes e o pedido de investigação contra Mendonça. Já no Legislativo, deputados e senadores querem explorar esse tema. Porém, a cúpula do Congresso é contra a instalação de um colegiado para investigar esse escândalo e, diante disso, governistas e opositores estão utilizando o tema de olho nas eleições que ocorrem em outubro deste ano.
No total, o Congresso conta com sete iniciativas diferentes para criar comissões destinadas a investigar o Banco Master.
Critérios
• Na Câmara dos Deputados, uma CPI depende da assinatura de ao menos 171 deputados.• No Senado, são necessárias 27 assinaturas de senadores.• Já uma CPMI — comissão mista formada por deputados e senadores — exige, simultaneamente, os dois quóruns: 171 deputados e 27 senadores.
Para que uma CPI seja criada, é necessário o apoio mínimo de um terço dos integrantes da respectiva Casa Legislativa. Já para que ela seja instalada, é necessário que o requerimento seja lido em uma sessão.
Além do número mínimo de assinaturas, o requerimento também precisa indicar um fato determinado a ser investigado e estabelecer um prazo adequado para o funcionamento da comissão.
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