WhatsApp aparece em 37% das ações por assédio eleitoral no trabalho, aponta pesquisa

O WhatsApp se tornou um dos principais meios digitais citados em processos relacionados a assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Um levantamento divulgado nesta segunda-feira, 28, mostra que o aplicativo apareceu em 37% das ações analisadas detalhadamente por pesquisadores da Justiça do Trabalho.

O dado faz parte da pesquisa “Assédio eleitoral nas relações de trabalho: diagnóstico empírico dos processos judiciais e das práticas institucionais na Justiça do Trabalho”, elaborada pelo Centro de Pesquisas Judiciárias (CPJ) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Para a análise qualitativa, foram examinados 138 processos ajuizados até dezembro de 2025, a partir de uma amostra considerada estatisticamente válida e representativa do país.

Além do WhatsApp, as redes sociais foram mencionadas em 14,5% dos processos. Também aparecem outros aplicativos de mensagens, sistemas corporativos de comunicação e plataformas utilizadas pelas próprias empresas.

Pressão pode ultrapassar o ambiente de trabalho

O uso das ferramentas digitais faz com que eventuais situações de pressão política não permaneçam restritas ao espaço físico da empresa. Grupos, mensagens e redes sociais podem levar esse tipo de abordagem para outros momentos da rotina do trabalhador.

O estudo também identificou outras formas relatadas de assédio eleitoral, incluindo manifestações verbais, documentos e comunicados, mecanismos de pressão psicológica, mobilizações obrigatórias e ameaças ou oferta de vantagens econômicas relacionadas à escolha política.

A pesquisa classifica as práticas conforme os agentes envolvidos e a maneira como a pressão ocorre.

Uma delas é a modalidade vertical, quando a conduta parte de empregadores, gestores ou outros superiores hierárquicos. Há ainda casos classificados como horizontais, envolvendo colegas no mesmo nível profissional, além das modalidades mista e institucional.

Mensagens e áudios podem servir como provas

Outro ponto analisado pelo levantamento foi a forma como as alegações de assédio eleitoral são comprovadas judicialmente.

Entre os elementos considerados pelos magistrados aparecem mensagens digitais e gravações de áudio, além de depoimentos de testemunhas, documentos, atas notariais, confissões e materiais produzidos durante investigações conduzidas por outros órgãos.

Nos processos em que o assédio eleitoral não foi reconhecido, a fragilidade das provas apareceu como principal motivo em aproximadamente um terço das decisões avaliadas.

O estudo aponta ainda que a obtenção de provas pode se tornar mais difícil quando a pressão ocorre de maneira velada, sem determinações explícitas ou registros formais.

Um em cada três processos tinha mais de um réu

A pesquisa também realizou uma análise quantitativa mais ampla, considerando 688 processos ajuizados até junho de 2026.

Desse total, 32,1% tinham dois ou mais réus. Em um dos processos analisados, 19 pessoas chegaram a ser apontadas como responsáveis pela prática.

Segundo o levantamento, situações com vários réus aparecem principalmente em relações de terceirização, envolvendo empregador e tomador dos serviços, e em ações nas quais sócios, administradores ou gestores são incluídos nominalmente ao lado das empresas.

Trabalhadores são maioria entre autores das ações

Na amostra qualitativa, 88% dos autores das ações eram pessoas físicas. Entre elas, 57% eram homens e 43%, mulheres.

Os próprios pesquisadores ressaltam que esses percentuais representam apenas a composição dos autores individuais dos processos estudados e não permitem concluir que homens sejam mais atingidos pelo assédio eleitoral do que mulheres.

O Ministério Público do Trabalho foi responsável por 12% das ações analisadas, principalmente em situações com repercussão coletiva.

Entre maio de 2023 e setembro de 2026, a Justiça do Trabalho contabilizou 823 processos cadastrados com assunto relacionado ao assédio eleitoral.

O número, entretanto, não significa que a Justiça tenha reconhecido a ocorrência de assédio eleitoral em todos esses casos. O levantamento considera os processos cadastrados com o tema, independentemente do resultado do julgamento.

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