Por que Vorcaro e o Careca do INSS podem votar e Bolsonaro não?

Uma situação que chama atenção nas Eleições 2026 envolve o direito de voto de pessoas que estão presas. Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, e Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, estão entre os presos provisórios habilitados a votar neste domingo (4). Já o ex-presidente Jair Bolsonaro está impedido de participar da votação.

A diferença está na situação jurídica de cada um. Vorcaro e Antunes estão presos provisoriamente, enquanto Bolsonaro tem condenação criminal com trânsito em julgado.

Presos provisórios mantêm direito de voto

A legislação eleitoral considera preso provisório aquele que está recolhido a um estabelecimento penal sem condenação criminal transitada em julgado.

Para as Eleições 2026, o TSE regulamentou a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais e manteve a possibilidade de voto para presos provisórios e adolescentes internados que estejam habilitados eleitoralmente.

A regra inclui pessoas que tenham realizado os procedimentos necessários para votar nas seções instaladas dentro dos estabelecimentos prisionais. O TSE também estabeleceu que essas seções devem contar com pelo menos 20 eleitores aptos, incluindo, em determinadas situações, agentes penitenciários, policiais penais e servidores do estabelecimento.

Neste ano, o TSE decidiu ainda que as alterações introduzidas pela Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, não seriam aplicadas às eleições de outubro. A norma havia criado restrições ao alistamento e ao voto de presos provisórios, mas o tribunal considerou que a aplicação imediata violaria o princípio constitucional da anualidade eleitoral.

Por que Bolsonaro não pode votar?

A situação de Jair Bolsonaro é diferente porque, segundo a legislação eleitoral, a condenação criminal com trânsito em julgado provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.

A própria regulamentação do TSE para as Eleições 2026 determina que fica impedida de votar a pessoa presa que tiver, no dia da eleição, sentença penal condenatória com trânsito em julgado.

A jurisprudência do TSE também estabelece que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado permanece enquanto durarem os efeitos da pena.

Situações jurídicas diferentes

Assim, a diferença entre os casos não está simplesmente no fato de uma pessoa estar presa. O que determina a possibilidade de votar é, entre outros fatores, a existência ou não de condenação criminal definitiva e a situação do cadastro eleitoral.

Daniel Vorcaro: preso provisoriamente e habilitado para votar.

Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS: preso provisoriamente e habilitado para votar.

Jair Bolsonaro: condenado criminalmente com trânsito em julgado e com os direitos políticos suspensos.

Regra vale para as Eleições 2026

A manutenção do voto dos presos provisórios neste pleito não significa que a nova legislação tenha sido anulada. O TSE esclareceu que as alterações da Lei nº 15.358/2026 permanecem válidas, mas suas mudanças eleitorais não terão efeitos nas Eleições 2026 por causa do princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição.

Dessa forma, para a votação deste domingo (4), permanece a possibilidade de voto dos presos provisórios que tenham cumprido os requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral, enquanto pessoas com condenação criminal transitada em julgado permanecem impedidas de votar.

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