Prefeitura de Canoas orienta sobre recebimento de benefícios da Lei Aldir Blanc

A Lei Aldir Blanc (14.017/20), aprovada em junho e regulamentada pelo Governo Federal em agosto, irá beneficiar o setor cultural impactado pela pandemia do novo coronavírus. Ao todo, R$ 3 bilhões serão destinados para aplicação pelos poderes executivos, em uma série de ações previstas no texto. 

Entre elas, está um subsídio mensal, por três meses, para manutenção de espaços artísticos e culturais que tiveram as suas atividades interrompidas pelas medidas restritivas impostas durante a pandemia. 

Para fazer jus ao recebimento do benefício, entre os requisitos definidos na lei federal, está a necessidade de que estes espaços mantenham regulares ao menos um tipo de cadastro. No caso de Canoas, a Secretaria Municipal da Cultura e Turismo (SMCT) definiu que deve ser o Cadastro Estadual de Cultura. A regularização pode ser feita no site https://cultura.rs.gov.br/cadastro-espacos-culturais, seguindo as orientações que constam na página.

Outra ação prevista na lei é uma renda emergencial mensal de R$ 600, também por três meses, destinada aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura igualmente obrigados a interromper suas atividades. Estes devem se cadastrar no endereço https://www.cultura.rs.gov.br/cadastro-pessoa-fisica até o dia 15 de setembro.

São considerados, no texto aprovado pelo governo, como profissionais da área todos que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais. Além disso, para a fazer jus ao benefício, há requisitos como:

- ter atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;

- não ter emprego formal ativo;

- não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;

- ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 salários-mínimos, o que for maior;

- não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

- estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos na lei; e

- não ser beneficiários do auxílio emergencial concedido pelo governo federal.

Por fim, parte dos recursos previstos na Lei Aldir Blanc também será destinada a editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de projetos e serviços do setor.

O texto completo da lei, com todo o detalhamento, está disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14017.htm. Solicitação de maiores informações ou dúvidas devem ser encaminhadas para dect@canoas.rs.gov.br.

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