Atendendo a pedidos de entidades do setor, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu a exigência da Lei nº 14.314/2022, que cria o piso nacional da enfermagem de R$ 4.750, e deu prazo de 60 dias para que União e outros entes públicos e privados se manifestem no processo. Barroso vai solicitar ao presidente da Corte, Luiz Fux, a inclusão do assunto na pauta do plenário para análise de todos os colegas. A decisão vale até que sejam analisados dados detalhados sobre o impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação do piso.
A suspensão partiu de ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que defende que o piso é insustentável. Diante dos dados apresentados na ação, o magistrado avaliou que há risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o ministro, é necessário avaliar como fica o quadro de empregabilidade na área com a nova lei. Além disso, Barroso entendeu que a mudança pode gerar problemas financeiros nos estados, além de haver risco de fechamento de leitos por falta de pessoal. Em seu entendimento, os poderes Legislativo e Executivo não tomaram as providências para que o piso salarial fosse aplicado.
"No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta", disse Barroso.
A lei, sancionada há cerca de um mês pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), prevê piso de enfermeiros em R$ 4.750; 75% desse valor para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras. Os valores começariam a valer a partir de hoje. O principal impacto seria no pagamento dos técnicos, considerando que parcela significativa dos enfermeiros já recebem mais de R$ 4 mil. No país, a estimativa é de um custo anual de R$ 16 bilhões. Alguns gestores de hospitais privados e filantrópicos anunciaram a suspensão dos contratos com o SUS.
Na última semana, entidades que representam hospitais e serviços médicos vinham indicando que não iriam dar o reajuste, mesmo sem a concessão, naquele momento, da liminar. "A decisão proferida neste domingo concede segurança jurídica, ao menos por enquanto, à decisão de não reajustar o piso da categoria. Nos próximos dias espera-se que a decisão seja levada ao Plenário da Corte", disse Priscila Moreira, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Abe Advogados.
Nos próximos dias, a decisão, que é individual, será levada para análise dos demais magistrados do Supremo no plenário virtual. O Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) também terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões, e o Ministério da Saúde terá que dar explicações sobre possíveis fechamentos de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.
A advogada trabalhista e sócia do escritório Orizzo Marques Advogados, Ursula Cohim Mauro, alertou que, enquanto o STF não dá sua decisão final, é importante, ainda, que as empresas privadas do setor providenciem os valores referentes ao excedente da remuneração prevista na lei, para evitarem serem pegas de surpresa. "Porque se essa for a decisão do Supremo, os efeitos retroagem à data da promulgação da lei, que foi em 4 de agosto. Então, essa diferença de salário terá que ser paga retroativamente, isso inclui também 13º, férias e FGTS", explicou.
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!