Lula assina MP para proibir bets e projeto prevê penas de até seis anos de prisão

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta sexta-feira (25), em São Paulo, um conjunto de medidas para restringir a atuação das plataformas de apostas no Brasil. Entre as iniciativas estão uma medida provisória e um projeto de lei que cria novos tipos penais relacionados à exploração, operação e divulgação das chamadas bets. O anúncio ocorreu durante um evento apresentado pelo governo como voltado à proteção das famílias e da economia popular. 

A iniciativa faz parte de uma ofensiva do governo federal contra as apostas eletrônicas. Horas antes do evento, durante agenda no Recife, Lula havia afirmado que seguiria para São Paulo para assinar uma medida destinada, nas palavras dele, a “acabar com as bets”. O presidente relacionou a decisão ao endividamento de famílias e aos problemas de saúde associados ao jogo compulsivo. 

Pelo projeto apresentado, a exploração ou operação irregular de apostas de quota fixa poderá resultar em pena de até seis anos de prisão, além de multa. A responsabilização também poderá alcançar quem oferecer, receber, registrar ou intermediar apostas, assim como quem disponibilizar, mantiver ou administrar estabelecimentos e canais destinados à realização desses jogos.

Nos casos em que a aposta estiver relacionada a evento virtual de jogo on-line, a proposta estabelece a possibilidade de aumento da pena em um terço.

Outro ponto do texto alcança diretamente a publicidade e a promoção comercial das plataformas. A proposta prevê pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa, para quem realizar divulgação, propaganda, publicidade, promoção comercial ou ações de marketing voltadas ao incentivo às apostas.

A mesma faixa de punição também poderá ser aplicada a atividades de captação de apostadores. O projeto inclui condutas como recrutar, angariar, encaminhar ou indicar pessoas para apostar, além de patrocinar, impulsionar ou monetizar publicidade relacionada às bets.

A publicidade do setor já vinha sendo alvo de discussão no Congresso. No início de setembro, a Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprovou uma proposta que amplia significativamente as restrições à propaganda e ao patrocínio de apostas de quota fixa e jogos on-line. O texto em tramitação no Senado prevê limitações em televisão, rádio, redes sociais, plataformas digitais, sites e outras formas de comunicação comercial. 

As medidas anunciadas pelo governo, no entanto, possuem instrumentos jurídicos distintos. Enquanto a medida provisória passa a produzir efeitos a partir de sua publicação, embora dependa posteriormente da apreciação do Congresso, o projeto de lei terá de cumprir o processo legislativo antes de se transformar em norma. De acordo com a proposta divulgada nesta sexta-feira, caso o PL seja aprovado pelo Congresso e posteriormente sancionado, as novas regras penais entrarão em vigor 90 dias após a publicação oficial.

Ao justificar a iniciativa, Lula voltou a associar o avanço das apostas eletrônicas ao endividamento e à dependência. Durante o compromisso realizado no Recife, o presidente afirmou que “tem muita gente doente por causa do jogo” e disse considerar inadequado que brasileiros se endividem e desenvolvam problemas decorrentes da ludopatia. 

O presidente também voltou a criticar a dependência financeira de clubes de futebol em relação aos patrocínios das casas de apostas. Em declarações feitas antes do anúncio em São Paulo, Lula afirmou que as equipes terão de buscar outras alternativas de financiamento caso as restrições ao setor sejam efetivadas. 

A discussão sobre as bets ganhou ainda mais espaço no debate público nas últimas semanas. O mercado de apostas de quota fixa já funciona sob regulamentação federal, com regras específicas de autorização, publicidade e práticas de jogo responsável administradas pelo Ministério da Fazenda.

Com as novas medidas, o governo passa a defender uma mudança substancial no tratamento dado ao setor. Parte das alterações anunciadas poderá produzir efeitos por meio da medida provisória, enquanto a criação dos novos crimes dependerá da análise dos deputados e senadores antes de eventual sanção presidencial.

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