Fake news não vira verdade porque ajuda o seu lado

Existe uma regra que deveria ser elementar numa eleição democrática: adversário político se enfrenta com ideias, propostas, documentos, fatos e votos. Não com invenções. Parece óbvio, mas aparentemente ainda precisa ser repetido. E talvez o episódio envolvendo a campanha ao Senado no Rio Grande do Sul seja uma boa oportunidade para fazê-lo, justamente porque agora não estamos diante apenas de versões partidárias lançadas de um lado contra o outro. Existe uma decisão judicial de mérito dizendo exatamente onde terminou a crítica política legítima e começou a desinformação.

Tudo começou com publicações feitas pela candidata ao Senado Manuela D’Ávila, nas quais o empresário Rui Denardin, doador de R$ 100 mil para a campanha de Marcel van Hattem, foi associado pessoalmente à lavagem de dinheiro para o PCC. O caso chegou ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, e a Justiça fez uma distinção fundamental: uma coisa é discutir investigações e informações relacionadas a uma instituição financeira; outra, completamente diferente, é transportar essas circunstâncias para uma pessoa física e afirmar que ela própria praticou lavagem de dinheiro para uma organização criminosa.

A decisão da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida foi muito clara. Segundo o julgamento, os elementos existentes no processo não forneciam suporte fático para a imputação pessoal feita contra Rui Denardin. A magistrada registrou ainda que a existência de apuração envolvendo uma pessoa jurídica não autoriza, sem elementos individualizados, que essa acusação seja transferida para uma pessoa física. E foi além: classificou expressamente como “fato sabidamente inverídico” a imputação pessoal de lavagem de dinheiro e de ligação com o PCC dirigida ao doador e, por consequência, à campanha de Marcel van Hattem.

Esse detalhe é importante porque não se pode esconder atrás da velha desculpa de que tudo seria apenas “interpretação política”. A própria decisão observou que crítica política, questionamentos sobre financiamento eleitoral e divulgação de fatos respaldados por elementos objetivos continuam protegidos pela liberdade de expressão. O que essa proteção não alcança é a atribuição de crimes ou vínculos com organizações criminosas quando não existe suporte concreto e individualizado para a afirmação. A liberdade de expressão é uma das bases da democracia. Transformá-la em salvo-conduto para imputar crime sem prova é outra coisa.

Há ainda um aspecto especialmente relevante na fundamentação. A Justiça considerou que desinformação não precisa ser constituída exclusivamente por uma mentira fabricada do zero. Informação verdadeira também pode ser transformada em desinformação quando é gravemente descontextualizada, manipulada ou apresentada de forma capaz de induzir o eleitor ao erro. No caso analisado, a decisão apontou a supressão de um intervalo temporal de sete anos entre fatos relacionados à investigação da instituição financeira, em 2015, e a entrada posterior da holding ligada à família de Denardin na estrutura societária. Para a magistrada, essa descontextualização foi utilizada para produzir uma imputação pessoal que os documentos não sustentavam.

A representação foi julgada procedente. A tutela que havia determinado a remoção das publicações foi confirmada, Manuela D’Ávila foi condenada ao pagamento de multa de R$ 5 mil e os provedores foram obrigados a preservar os metadados. A decisão também consignou algo que merece ser guardado: remover uma publicação interrompe a continuidade de sua divulgação, mas não descaracteriza uma irregularidade já consumada pela publicação do conteúdo. A decisão e a multa também foram noticiadas publicamente após o julgamento de 17 de setembro.

Esse ponto nos leva ao segundo capítulo do caso.

Fernanda Melchionna, candidata a deputada federal pelo PSOL, Matheus Gomes, candidato a deputado estadual pela mesma federação, e a vereadora Graziela Oliveira foram posteriormente incluídos em outra representação ajuizada por Marcel van Hattem. A petição sustenta que os três mantiveram em seus perfis publicações com narrativa semelhante àquela discutida no processo contra Manuela. É preciso fazer aqui uma distinção fundamental: essas afirmações constam da petição da campanha de Marcel e ainda serão submetidas ao contraditório. Portanto, não podem ser apresentadas como uma condenação judicial dos três representados.

Os documentos juntados à ação mostram exatamente quais conteúdos foram questionados. Segundo a inicial, Fernanda publicou material associando Denardin a banco investigado por ligação com o PCC e afirmou, na legenda, que Marcel faria campanha com dinheiro de alguém investigado por ligação com a facção. Matheus divulgou texto de teor semelhante. No caso de Graziela, a publicação atribuída a ela foi ainda mais direta, chamando Denardin de acusado de lavar dinheiro para o PCC e relacionando a doação eleitoral ao crime organizado. Repito: neste segundo processo, essas são as publicações descritas e impugnadas pela parte autora, e sua regularidade ainda deverá ser julgada.

Quando a desembargadora analisou o pedido de urgência em 23 de setembro, encontrou uma situação curiosa: os três posts já não estavam disponíveis nos endereços apresentados pela campanha. Por isso, não havia mais sentido em expedir uma ordem judicial para retirar algo que já havia desaparecido. A magistrada, porém, tomou o cuidado de registrar expressamente que isso não significava decidir naquele momento se as publicações eram regulares ou irregulares. O mérito deverá ser analisado depois das defesas.

E aqui está talvez uma das partes mais interessantes de toda a história. Apagar não significa fazer desaparecer.

A Justiça determinou que a Meta preserve imediatamente os dados referentes às três publicações e entregue, no prazo fixado, tudo o que ainda puder ser recuperado. A ordem abrange data e horário da publicação e da retirada, alcance, engajamento e eventual impulsionamento. A empresa também deverá esclarecer, caso possua essa informação, quando e por iniciativa de quem cada conteúdo foi retirado. Se descumprir injustificadamente a determinação, a plataforma poderá sofrer multa diária de R$ 5 mil.

Essa informação muda bastante a discussão. Até que a Meta responda, é imprudente afirmar como fato que os políticos apagaram as publicações por “medo” da Justiça, ou até mesmo afirmar categoricamente quem tomou a iniciativa da exclusão. A cronologia mostra que os conteúdos estavam disponíveis e depois ficaram indisponíveis. A própria decisão judicial quer esclarecer quando e por iniciativa de quem isso ocorreu. Jornalismo sério não precisa inventar a parte que ainda falta. Basta contar aquilo que já está comprovado.

Mas há algo que já pode ser dito: apagar um conteúdo não apaga necessariamente seus efeitos. A própria desembargadora lembrou, nessa nova decisão, o entendimento adotado no processo anterior: a retirada interrompe a circulação, mas não impede que a Justiça analise posteriormente uma eventual irregularidade já consumada. É justamente por isso que os dados de alcance, engajamento e impulsionamento interessam tanto. Uma publicação pode desaparecer da tela e permanecer na cabeça de milhares de pessoas.

E aqui chegamos ao problema maior, que ultrapassa Marcel, Manuela, Fernanda, Matheus, Graziela, NOVO ou PSOL.

Existe uma hipocrisia recorrente no debate político brasileiro: desinformação parece ser intolerável apenas quando beneficia o outro lado. Quando a mentira prejudica o adversário, muita gente encontra rapidamente um novo vocabulário para justificá-la. Vira “denúncia”, “questionamento”, “narrativa”, “interpretação”, “liberdade de expressão”. Não deveria funcionar assim.

Fake news não vira verdade porque ajuda o seu lado.

Quem exige responsabilidade quando a direita divulga informação falsa precisa exigir exatamente a mesma responsabilidade quando a falsidade vem da esquerda. Quem condena desinformação produzida contra seu candidato precisa condená-la quando o alvo é alguém de quem não gosta. Caso contrário, não existe compromisso com a verdade. Existe apenas conveniência partidária.

E jornalismo não pode funcionar dessa maneira.

Minha posição é inequívoca: campanha com fake news é criminosa. E faço aqui a necessária distinção jurídica. Essa frase expressa minha avaliação sobre a gravidade de utilizar conscientemente falsidades para interferir numa eleição. A configuração de um crime eleitoral específico, sua autoria, dolo e eventual punição dependem de investigação, acusação e julgamento pelas autoridades competentes.

Aliás, existe uma notícia-crime apresentada pela defesa de Marcel van Hattem pedindo a apuração, em tese, do artigo 323 do Código Eleitoral em relação às condutas atribuídas a Manuela D’Ávila. Isso significa exatamente o que está escrito: existe um pedido de investigação criminal, não uma condenação e nem uma conclusão judicial de que o crime tenha sido praticado. Essa diferença precisa ser preservada porque exigir responsabilidade pela mentira também significa não produzir outra distorção para combater a primeira.

A política pode ser dura. Aliás, deve suportar críticas duríssimas. Marcel van Hattem pode ser questionado por suas ideias, propostas, votos, alianças, discursos e financiamento eleitoral. Manuela D’Ávila também. Fernanda Melchionna, Matheus Gomes e Graziela Oliveira também. Todo político que procura o voto está sujeito ao escrutínio público. O que não se pode fazer é substituir crítica por imputação criminal sem prova e depois pedir que isso seja aceito como parte normal de uma campanha.

O eleitor merece mais.

Ele merece saber quem financia cada candidatura. Merece conhecer os interesses envolvidos. Merece saber o passado de cada candidato. Merece jornalismo investigativo. Merece denúncia quando houver documentos e fatos que a sustentem. Merece perguntas incômodas. O que ele não merece é ser conduzido a uma decisão por meio de uma informação que não corresponde àquilo que os documentos efetivamente demonstram.

Neste episódio, algumas publicações desapareceram. Os registros, porém, não deverão desaparecer. A Justiça determinou que sejam preservados. Os representados terão direito à defesa. A Procuradoria Regional Eleitoral deverá se manifestar e, depois, haverá julgamento sobre a regularidade ou não dessas três publicações.

Que seja assim.

Sem condenação antecipada e sem absolvição partidária antecipada.

A verdade não é de direita. Não é de esquerda. Não pertence ao NOVO. Não pertence ao PSOL.

A verdade não precisa de filiação partidária.

Precisa apenas ser verdade.

Confira os documentos judiciais citados na matéria

Decisão de mérito de 17/09 contra Manuela

Notícia-crime apresentada por Marcel

Processo completo contra Fernanda, Matheus e Graziela

Decisão de 23/09 sobre as três publicações

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