Um novo decreto-lei promulgado em 2025 está alterando o procedimento para o reconhecimento da cidadania italiana. A via judicial, anteriormente utilizada como um recurso para contornar a demora dos consulados, passa a ser posicionada como o procedimento principal para os requerentes. A mudança representa uma nova fase na estratégia processual para a obtenção do direito.
Historicamente, o tempo de espera para o processo administrativo nos consulados italianos no Brasil é extenso. A demanda, que supera a capacidade operacional dos postos, gera filas que podem ultrapassar uma década para a conclusão do processo, muito acima do prazo legal de 730 dias.
O novo decreto-lei, com publicação datada de 28 de março de 2025, acentua a reconfiguração dessa dinâmica. Conforme a interpretação de especialistas da área, a legislação estabelece a primazia da via judicial como o método mais efetivo.
A coordenadora do setor de cidadania italiana da WeVisa, Mariana Freitas, destaca que “agora, a via judicial é considerada padrão, pois é reconhecida por sentença transitada em julgado, o que a torna mais segura e menos suscetível a questionamentos ou anulações, após o decreto que já foi convertido em lei”.
A questão da segurança jurídica é apontada como um fator relevante na opção pela via judicial. O trâmite em um tribunal na Itália submete o pedido a uma análise por um magistrado, com uma decisão fundamentada na legislação, buscando mitigar riscos de indeferimentos baseados em interpretações documentais que podem ocorrer na esfera administrativa.
A avaliação de especialistas é que as novas diretrizes podem ampliar a sobrecarga no sistema consular, tornando o caminho administrativo mais demorado e incerto.
A transição da via judicial de uma “ferramenta contra as filas” para o “procedimento padrão” não é meramente uma sugestão, mas sim uma adaptação necessária às exigências legais e burocráticas impostas pelo governo italiano, explica a coordenadora.
Segundo Freitas, a via judicial pode ser utilizada por todos os descendentes, desde que “o requerente comprove através de documentações toda a ascendência da linhagem genealógica, do antenato até chegar a ele, solicitante do processo”.
Dados do Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional italiano mostram que, em março de 2025, havia mais de 60 mil processos judiciais pendentes para o reconhecimento da cidadania. Eles ilustram o crescimento no volume de ações dessa natureza, o que corrobora a sua consolidação como a rota principal.
Diante dessa nova realidade, em que a via judicial é estabelecida como o caminho principal e mais seguro, a busca por uma assessoria completa e especializada ganha ainda mais força. Por ser um processo que envolve a complexidade de advogados e tribunais na Itália, a gestão de ponta a ponta por especialistas passa a ser indicada.
“O processo judicial começa com a apresentação da documentação necessária, que inclui certidões de nascimento, casamento e óbito de todos os envolvidos na linhagem, além da certidão negativa de naturalização do ascendente italiano. Após a análise e decisão favorável do tribunal, a cidadania é registrada nos órgãos civis italianos, permitindo a solicitação do passaporte italiano e a inscrição no AIRE (registro de cidadãos italianos no exterior)”, explica Freitas.
De acordo com a coordenadora, “a expertise de um profissional é essencial para aumentar as chances de conquistar a cidadania italiana”, já que ele fica responsável por orientar na coleta e na análise documental e por cuidar de todos os trâmites legais na Itália.
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