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VERIFICAMOS: NÃO EXISTE LEGALMENTE “UPA COVID” NEM “UPA IDOSO” EM CANOAS

ENTENDA:

A Unidade de Pronto Atendimento (UPA) é responsável pelos atendimentos de urgência e emergência, 24 horas por dia, sete dias na semana. Neste local são atendidos casos, como por exemplo, cortes, fraturas, traumas, infartos e derrames.

Para que exista legalmente uma UPA, o Ministério da Saúde deverá autorizar a construção, após analise do projeto de implantação, e, por fim, publicar no Diário Oficial da União uma portaria de habilitação dessa UPA.

PELOTAS:

Em Pelotas também não existe e nem nunca existiu “UPA Covid”, mas existe o Centro de Atendimento a Síndromes Gripais (Centro Covid).

O que ocorreu na cidade foi que a UPA Areal passou a atender, excepcionalmente em razão da pandemia, apenas casos de síndromes gripais até o Centro Covid iniciar os seus atendimentos.

Após o início dos atendimentos no Centro Covid, que passou a centralizar todos atendimentos de casos suspeitos de Covid, a UPA Arreal retomou seus atendimentos normais em outras áreas.

ALVORADA:

Em Alvorada, a unidade que seria uma UPA 24h – pronta desde 2015, mas que não foi inaugurada por alegação de falta de capacidade de manutenção dos gastos – passou a ser denominada “Centro de Saúde de Atendimento Intermediário”, haja vista que seu funcionamento não cumpriria os requisitos da Portaria do Ministério da Saúde e seu horário de funcionamento seria reduzido.

CONCEITO LEGAL DE UPA:

Nos termos do art. 2º, incisos I, II e III, considera-se:

I – UPA 24h: estabelecimento de saúde de complexidade intermediária, articulado com a Atenção Básica, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, a Atenção Domiciliar e a Atenção Hospitalar, a fim de possibilitar o melhor funcionamento da RAU;

II – UPA 24h Nova: UPA 24h construída com recursos de investimento federal;

III – UPA 24h Ampliada: UPA 24h construída, a partir do acréscimo de área com adequação física dos estabelecimentos de saúde denominados Policlínica; Pronto Atendimento; Pronto socorro Especializado; Pronto Socorro Geral; e, Unidades Mistas, já cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES;

DIRETRIZES DA UPA 24h:

Conforme o artigo 3º, incisos I, II, III e IV, da mesma Portaria, são diretrizes da UPA 24h:

I – funcionamento ininterrupto 24 (vinte e quatro) horas e em todos os dias da semana, incluindo feriados e pontos facultativos;
II – Equipe Assistencial Multiprofissional com quantitativo de profissionais compatível com a necessidade de atendimento com qualidade, considerando a operacionalização do serviço, o tempo – resposta, a garantia do acesso ao paciente e o custo-efetividade, em conformidade com a necessidade da Rede de Atenção à Saúde – RAS e as normativas vigentes, inclusive as resoluções dos conselhos de classe profissional;
III – acolhimento;
e IV – classificação de risco

Na mesma toada, o caput do artigo 5º do mesmo dispositivo dispõe que “considerar-se-á UPA 24h em efetivo funcionamento” quando desempenhar as atividade elencadas nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do mesmo artigo, que seguem:

I – acolher os pacientes e seus familiares em situação de urgência e emergência, sempre que buscarem atendimento na UPA 24h;
II – articular-se com a Atenção Básica, o SAMU 192, a Atenção Domiciliar e a Atenção Hospitalar, bem como com os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico e outros serviços de atenção à saúde, por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contrarreferência, ordenados pelas Centrais de Regulação de Urgências e complexos reguladores instalados nas regiões de saúde;
III – prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, e prestar o primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, de modo a definir a conduta necessária para cada caso, bem como garantir o referenciamento dos pacientes que necessitarem de atendimento;
IV – funcionar como local de estabilização de pacientes atendidos pelo SAMU 192;
V – realizar consulta médica em regime de pronto atendimento nos casos de menor gravidade;
VI – realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos demandados à UPA 24h;
VII – prestar apoio diagnóstico e terapêutico conforme a sua complexidade; e
VIII – manter pacientes em observação, por até 24 horas, para elucidação diagnóstica ou estabilização clínica, e encaminhar aqueles que não tiveram suas queixas resolvidas com garantia da continuidade do cuidado para internação em serviços hospitalares de retaguarda, por meio da regulação do acesso assistencial.

Portanto, com base em todo o exposto, verifica-se com clareza que em Canoas só existem duas UPAs legalizadas, autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Saúde: A UPA 24h Rio Branco e a UPA 24h Boqueirão (Nordeste).

Outrossim, a utilização de nomes fantasias em desconformidade com a realidade poderá ensejar grave risco à vida das pessoas que procuram atendimentos de saúde, uma vez que UPA que não é UPA não poderá atender baixa e média complexidade, tampouco terá os leitos e a estrutura de uma UPA, quem dirá atender urgência e emergência e SAMU.

Por fim, a utilização de “nomes fantasias” é completamente VEDADO à Administração Pública, sendo que não há expressa autorização legal acerca da utilização de nomes fantasias em desconformidade com a realidade, levando em consideração que a Administração Pública não tem vontade autônoma, devendo essa agir estritamente dentro do que a lei permite e observando sempre os princípios básicos da Administração Pública.

Thiarles Yan

Fontes:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>

PORTARIA Nº 10 DE 3 DE JANEIRO DE 2017 <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt0010_03_01_2017.html>

<http://diariogaucho.clicrbs.com.br/rs/dia-a-dia/noticia/2019/09/apos-decisao-da-justica-prefeitura-quer-que-upa-de-alvorada-funcione-das-7h-a-meia-noite-11637719.html>

<https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-01/portaria-que-redefine-diretrizes-da-upa-e-publicada-no-diario-oficial-da-uniao>

<http://www.pelotas.com.br/noticia/centro-covid-completa-um-mes-de-atuacao-na-rede-de-atendimento-a-pandemia>

<http://www.pelotas.com.br/noticia/centro-covid-amplia-atendimento-para-adultos>

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