Um indivíduo que se fez passar por um policial rodoviário federal (PRF) com o objetivo de obter vantagens na compra de um veículo foi descoberto enquanto tentava aplicar o golpe na região norte do Estado. Por infringir o artigo 45 da Lei das Contravenções Penais, ele foi condenado em uma sentença proferida pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Mafra. De acordo com o artigo em questão, qualquer pessoa que se faça passar por funcionário público está sujeita a pena de prisão simples de um a três meses ou pagamento de multa.
Segundo a acusação, o réu se apresentou em uma revendedora de automóveis como funcionário público e assinou uma ficha cadastral no estabelecimento, identificando-se como um policial rodoviário federal. O vendedor que o atendeu lembra-se de ter percebido a inconsistência dos dados e, imediatamente, comunicou a PRF, que enviou agentes para apurar os fatos na loja.
Em sua defesa, o acusado confirmou que preencheu a ficha cadastral informando ser um policial, mas alegou ter sido orientado pelos funcionários da loja a fazê-lo para aumentar a credibilidade do cadastro e, assim, facilitar a aprovação financeira.
O magistrado responsável pelo caso, André Luiz Lopes de Souza, considerou que o réu agiu com dolo ao se fazer passar por funcionário público e identificar-se como um policial rodoviário federal com o objetivo de obter vantagens na negociação de veículos na loja ou mesmo realizar test-drives sem apresentar a CNH. Com base nisso, ele condenou o réu a pagar 10 (dez) dias-multa, valor que será destinado ao Fundo Penitenciário Nacional. A decisão pode ser objeto de recurso.