Um bebê de 4 meses esta internado desde quinta-feira na Unidade de Pronto Atendimento da Unimed São Leopoldo. A criança chegou no local com sintomas de bronquiolite, porém, com o decorrer dos dias foi agravando-se a situação dele.
Em contato com familiares, relataram-me que o menino possui plano hospitalar da Unimed, quiçá, possui uma carência que termina em Julho. Nos dois primeiros dias a Unimed cobrou R$3.050 pela internação alegando não poder atender sem cobrar. Os familiares então tentaram a retirada da criança da Unimed para que viesse a ser atendido em um hospital, porém, a Unimed negou a saída da criança. Após isso a criança foi para o oxigênio. A oxigenação não surtiu efeito e se fez imprescendivel a internação do bebê em um uma UTI Pediatrica.
A mãe da criança realata que ao conversar com a médica a mesma negou-se a fazer uma ligação para um hospital e que ela deveria aguardar na fila, o que originou uma ocorrência policial. Vejamos o que diz a lei:
Conforme expresso na legislação, as despesas com a internação do paciente nos casos de emergência, ficam a cargo da operadora do plano até a alta hospitalar, conforme dispõe o art 35-C, I, lei n° 9.656/98 e também o artigo 3° da Resolução do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) 13/98.23 de Dezembro de 2021.
Apesar disso tudo, a mãe da criança ganhou na justiça uma liminar que determina que a Unimed cumpra com URGÊNCIA a imediata internação do menor, de forma que o mesmo possa ser beneficiado pelo seu plano de saúde contratado, bem como realizar exames e se necessárias cirurgias. O Magistrado em sua decisão ainda diz: “posto que os documentos juntados evidenciam as alegações demonstrando a probabilidade de direito e PERIGO DE DANO, pelos documentos acostados pela parte autora, como o relatório médico que relata o diagnóstico do paciente e deixa clara a ncessidade de internação de fomar URGENTE.”
E não para por ai, em sua decisão o Magistrado deixa claro e reforça que a lei dos contratos que envolvem assistência á saúde (Lei n°9656/98), submete-se ao Código de Defesa do Consumidor privilegiando a parte hipossuficiente com interpretações contratuais a seu favor, sendo nulas, de pleno direito, aquelas que forem incompativels com a boa-fé processual, bem como as que se mostrem extremamente onerosas ao consumidor.
OPINIÃO EDITOR
Como de fato é uma urgência e o plano é hospitalar, não se pode e nem se deve cobrar carênica, a Unimed deverá transferir a criança e arcar com as despesas, é o minimo que esperamos da instituição que é considerada uma das maiores do país. Não podemos em hipótese alguma admitir tal situação, principalmente tratando-se de uma urgência com uma criança de 4 meses.
As cobranças que foram feitas á familia, acredito que a justiça tomará as devidas atitudes contra a Unimed, mas é inaceitavel que após vivenciarmos uma pandemia, situações degradantes na saúde pública, momento de terror para muitas pessoas, que a saúde privada comporte-se desta forma visando apenas o lucro e não a vida das pessoas.
Deixo aqui o espaço aberto para a UNIMED se explicar e dar sua versão, prezamos pela democracia. Mas espero do fundo do meu coração que seja para dizer que a situação está resolvida e o bebê está bem.