TRE-SC determina que rede social identifique criador de conta que faz críticas a candidato

Por maioria de votos, a corte do TRE- SC determinou “liminarmente diligência para a identificação da parte que criou o perfil” em uma rede social que faz críticas ao candidato ao governo do estado pelo União Brasil, Gean Loureiro.

O objetivo é que a pessoa responsável pela conta possa exercer uma defesa na ação movida pelo partido político.

Na sequência, o juiz do Pleno Willian Medeiros de Quadros abriu divergência e destacou que “ao meu sentir, para que não haja prejuízo na discussão da causa, torna-se imprescindível o exercício do contraditório.

Ao término do julgamento do primeiro processo envolvendo propaganda eleitoral negativa em perfil anônimo de rede social, o presidente Brüggemann citou palavras proferidas pelo presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes, na oportunidade de sua posse, na qual estavam presentes dirigentes dos tribunais regionais eleitorais do país. “O tom da propaganda eleitoral quem vai dar são os juízes eleitorais, com base na legislação, ou cortando o mal pela raiz ou deixando o barco correr”, relembrou.

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