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TERÍAMOS EM CANOAS UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA?

Só o Ministério Público pode responder essa pergunta, mas algo curioso aconteceu neste início de gestão que nos faz levantar esses e outros questionamentos, não é uma afirmação, antes de qualquer coisa nos resguardamos no Artigo 5 da nossa Constituição na livre manifestação de pensamento, e se penso, logo questiono, e sei que questionar incomoda muitas pessoas, por isso muitas vezes tentam nos calar com processos de censura, com vídeos, lives e afins, tentando denegrir a imagem de quem fala a verdade, afinal, essa é uma velha tática para diminuir aquele que se opõe ao pensamento ditatorial de alguém. Mas vamos aos questionamentos e alguns fatos relacionados, afinal tudo descrito aqui já se encontra no MP, e o questionamento é bem válido diante dos fatos descritos.

O Prefeito Municipal de Canoas, Jairo Jorge da Silva, editou o Decreto número 31, de 21 de janeiro de 2021 que trata do Comitê de Intervenção para os Termos de Fomentos no 01/2016 e 02/2016, cuja ementa assim prevê: “Designa o Comitê de Intervenção no Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública – GAMP, para a gestão dos Termos de Fomento n.o 1 e 2, de 2016”.
Conforme Decreto, o Comitê é composto pelos seguintes membros: Luís Felipe Mahfuz Martini, Secretário Municipal de Governança e Enfrentamento à Pandemia de Canoas; Maicon de Barros Lemos, Secretário Municipal de Saúde de Canoas e Euler Roberto Fernandes Manenti, Assessor Superior do Núcleo de Saúde; todos nomeados como Cargos em Comissão da atual gestão municipal.
Passamos a destacar individualmente o papel de cada integrante do referido Comitê.

1. O Dr. Euler, médico, tem consultório e atende, também, no Hospital Mãe de Deus. Tem contrato de pesquisa no Hospital Municipal de Canoas e, conforme relatos, já se licenciou para gozar férias, atitude irresponsável e inoportunas, do ponto de vista da Intervenção e da condição de Secretário.

Ao que se sabe, o Dr. Euler é devedor de mais ou menos R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) que, por ocupar salas de pesquisa no Hospital Municipal de Canoas, vinha sendo cobrado pelo Setor Jurídico representado pelo Dr. Guilherme Osório, advogado daquela organização.
Espera-se que pague ou será perdoada a dívida?

2. Outro integrante da Comissão de Intervenção, Luiz Felipe Mahfuz Martini, que atualmente ocupa o cargo de secretário da Secretaria de Governança e enfrentamento à Pandemia (CC-1), com salário de R$ 14.233,07 para desempenhar as funções do cargo por 40 horas.
Considerando que é o responsável pela pasta por 40h, em qual momento o Sr. Luiz Felipe Martini desempenhará suas atribuições da Comissão de intervenção, que é de suma importância para o atual momento em que vivemos, de pandemia e forte contaminação do Covid-19? Além disso, exercerá a função de Interventor gratuitamente? Em qual horário?
Ademais, contraditoriamente, Luiz Felipe Martini, na qualidade de Secretário de Governança e enfrentamento à pandemia, é quem assina como contratante. Ao mesmo tempo na qualidade de Interventor, é quem, na qualidade de contratado, autoriza todo e qualquer pagamento em nome do GAMP. No mínimo imoral.
Ou seja, na condição de Secretário Municipal, age em nome do Município de Canoas. Todas suas ações são de interesse da Administração Municipal, mais, as ações do Prefeito que, no termo de Fomento é o contratante! E, ao mesmo tempo, assina pela Organização Social, “contratada” – é o seu nome que consta no cartão do Banrisul que paga as dívidas do GAMP.

Em síntese, Felipe Martini é, ao mesmo tempo, contratante e contratado, visto que atua como Secretário de Governança e Interventor, exercendo papel, neste caso, de fiscal e fiscalizado.
Cabe salientar, na oportunidade, que ao final de cada mês deverá, na condição de Interventor, fazer um relatório e destinar ao Juiz da Intervenção e ao Ministério Público do RS, prestando contas de sua gestão como administrador do GAMP. Neste caso, sem abrir mão de sua posição de Secretário Municipal com carga-horária de 40 horas. Aliás, igualmente fará parte da Comissão de Gestão do termo de Fomento, devendo votar frente ao Presidente dessa Comissão que, por mais inacreditável que pareça, será o Secretário da Saúde.

3. No que diz respeito ao caso do Secretário Municipal da Saúde, Sr. Maicon, o “longa manus” de Jairo Jorge, atual Prefeito, igualmente porta a condição jurídica de contratante no termo de Fomento, Preside a Comissão de Fiscalização e de Gestão. Portanto, detém a capacidade de exigir o cumprimento das obrigações insculpidas no instrumento que disciplina as relações entre o GAMP e, vamos dizer a Prefeitura (Município).

Por outro lado, graças às prerrogativas que lhe foram dadas pelo Decreto n.o 31, de 21 de janeiro de 2021, também integra o Comitê de Intervenção no Grupo de Apoio à Medicina Preventiva à Saúde Pública, GAMP! Ou seja, também ostenta a condição de contratante e contratado, simultaneamente!
A atuação individual dos membros desta comissão certamente trará frutos negativos à administração pública, tendo em vista as atribuições de cada um dentro do governo municipal e dentro da intervenção na gestão dos hospitais.
Porém, é extremamente grave o que o Comitê vem fazendo, de forma organizada, senão vejamos:

4. O Decreto é datado para a vigência a partir do dia 21/01/2021, não obstante o referido grupo passou a contar com os serviços da empresa ADRIANA ACKER SERVICOS ADMINISTRATIVOS PARA EMPRESAS LTDA, representada pela Sra. Adriana Acker, para a gestão dos hospitais Municipal e Pronto Socorro na mesma data. Pensando na logística desta contratação, é inaplicável, e é fato “curioso”. O mais grave deste caso é que está aqui uma violação evidente como previsto no Termo de Fomento, onde o Interventor está a terceirizar o serviço de intervenção, o que é inadmissível juridicamente.
Desde o dia 21 de janeiro, a Sra. Adriana Acker, que, ao que se sabe, deveria administrar a partir do dia 22/01/21, mas, nesse período, sem legitimidade ou qualquer outra razão jurídica, esteve administrando, conforme se comprova pelo seu carimbo, estes dois hospitais. Inclusive, ditando ordens e assinando atos de gestão, admitindo e demitindo funcionários.

Salienta-se, ainda, que a contratação desta empresa, cujo Termo de Contrato foi assinado pelos membros de Comitê de intervenção, não se submeteu à análise do setor jurídico do GAMP tampouco da Comissão de Gestão que se quer foi instituída com os novos membros. Temos aqui um fato criminoso, sem dúvidas.
Ainda, o referido contrato não traz, em seu objeto, as especificidades, vez que não preveem as funções do cargo de Adriana, mas apenas se prende na administração em geral. Como se vê, apenas outorgam alguns poderes a ela, sem dizer o que a mesma faria na prestação de serviços.
Um termo aditivo deveria ser elaborado, com a inclusão do objeto do contrato, fins de facilitar a fiscalização dos serviços, mesmo por que, o valor contratado na casa dos R$ 33.000,00 mensais, ou seja, total de R$ 396.000,00 é substancial, inclusive a Sra. Adriana já recebera R$ 10.000,00 referente a janeiro. Adriana é a Diretora Geral, com a função de administradora geral, mas é a única de sua classe contratada via pessoa jurídica. Por que essa distinção? Seria interferência no valor a ser recebido? Isto porque, como pessoa física, receberia valor maior que o Prefeito Municipal, o que é vedado pela legislação.

Inclusive, conforme documentos, o GAMP realizou o pagamento do valor de R$10.000,00 para a conta vinculada à pessoa física Adriana, contudo, forneceu Nota Fiscal para a pessoa jurídica, o que contabilmente é ilegal.
Paira também a dúvida, por qual motivo contratar uma empresa que não tem sequer um ano de atividade? Qual critério utilizado? Como souberam da expertise da empresa, sendo esta bastante novata no mercado? Quais resultados ela já entregou a título de referência? Como se vê no cadastro de pessoa jurídica, a abertura consta datada em 20/03/2020.
O curioso caso da Sra. Adriana Acker contratada pelo Comitê tem intrigado bastante.
É comentário recorrente que os pagamentos que cabem ao GAMP fazer se efetivarão na Secretaria da Saúde. A se confirmar, estamos diante de uma confusão absurda na administração da saúde de Canoas.
5. Ainda, na esteira deste enleio criminoso, vejamos o que ocorreu na data de 14/01/2021. O Canoasprev, idônea autarquia do Município de Canoas, contratou por Dispensa de Licitação, Termo 01/2021, R$ 19.074,00 (dezenove mil e setenta e quatro reais) em medicamentos da empresa DMTOP COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS LTDA, cujo quadro social, consta o nome de Juliana Marin, não por coincidência, esposa de Luís Felipe Mahfuz Martini, Secretário Municipal de Governança e Enfrentamento à Pandemia de Canoas e membro do Comitê Interventor do GAMP.
Curiosamente, é a primeira vez que a referida empresa é contratada pelo Município de Canoas. Moralmente, poderia o Secretário de Governança (e esposo da sócia da empresa contratada) assinar a contratação?

Inclusive, Juliana Marin, além do que foi dito, é Vice-presidente do Maca (Movimento Ação Canoas), portanto, tem vedação para contratar com o Município , conforme a Lei 13.019/2014.

Referente ao Hospital Nossa Senhora das Graças, Osório Biazus pediu licença do cargo, fazendo com que o Vice-Presidente, Luís Antônio Possebon, assumisse como Interventor. Ocorre que, poucos dias depois, o Sr. Prefeito Jairo Jorge revogou a sua nomeação e o nomeou como administrador da Prefeitura, no Hospital.
Já na data de 21/01/2021, o Comitê Interventor nomeou como Diretor Administrativo da Intervenção no HNSG, Juliano Silva.
Essa manobra pode nos dar boas informações acerca do modus operandi na atual gestão na saúde.

6. Juliano Silva, novo Diretor do Hospital Nossa Senhora das Graças, é acusado de desvio de verba e lavagem de dinheiro durante o período que esteve na administração de Cruz Alta, entre 2013 e 2016, e também foi preso em 2019, no município de Capão da Canoa.
O Ministério Público, Autor do recurso acolhido pelos desembargadores, apontou que o político aumentou o próprio patrimônio em 229%, uma elevação incompatível com a renda declarada entre 2012 e 2015.
Seguindo os passos do atual Prefeito Jairo Jorge, Juliano também teve seus bens bloqueados devido a supostas irregularidades de serviços que deveriam ser gratuitos, mas estavam sendo cobrados da população.

Luís Antônio Possebon, interventor por alguns dias, não deixou passar a oportunidade e estreitou os negócios em nome do Hospital com o filho de Sirlei Alves, Sr. Augusto Reis Blumenas. Isto porque, é público e notório na comunidade que Sirlei é secretária de Possebon há um bocado de tempo, o que indica a sintonia fina entre os dois. Hoje, o HNSG é representado pelo Sr. Augusto nas suas compras em geral.

7. Fica o pensamento: É necessário que Felipe Martini, Secretário de Enfrentamento à Pandemia, participe da intervenção dos Hospitais? Não teria este mesmo, serviço de sobra na administração municipal?
Estamos a tratar aqui de crime organizado no Poder Público com seus desdobramentos. Não se trata de atos aleatórios. Os Decretos Municipais legitimam as ações por meio de pessoas privilegiadas para estas mesmas ações, com vistas a facilitar os negócios e minimizar os processos de filtragem, ou seja, tudo vai conforme a vontade das partes, que não por acaso, se confundem nas mesmas pessoas. Secretários, Ex-Prefeitos etc.

Relatos até aqui são fatos incontroversos e graves, porém, são só alguns exemplos do que tivemos acesso, inclusive, é objeto de outra denúncia a violação do Município ao omitir os atos de compra até a presente data, o que evidentemente não é ação estranha ao que já ocorre na atual administração.
Não sejamos ingênuos, tem mais, e vem mais por aí. Basta vermos o histórico das pessoas a que nos referimos, não é à toa que está a ocorrer tudo isso. Faz parte do dia a dia, faz parte do caráter, e é recorrente, infelizmente, para a sociedade que paga a conta.
Em termos constitucionais da Lei de Improbidade Administrativa, podemos lançar que objetivam, entre outros, a proteção dos princípios administrativos constitucionais. Visando evitar que os elementos que praticaram tais atos tidos como de improbidade administrativa permaneçam a manter relações com a Administração antes que, com o passar do tempo, os efeitos negativos sejam irreparáveis, ou, nos valendo de analogia da obra “A Arte da Guerra”, antes que os cofres do príncipe tenham que satisfazer a angústia dos soldados.
Com isso, devemos submetê-los ao afastamento imediato, visando a proteção do interesse público. Pode-se afirmar que, estas são medidas preliminares do grupo, estão a se organizar. Não esqueçamos, são quatro anos de gestão e muitas coisas ainda irão acontecer.

 

 

 

 

 

 

 

 

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Wagner Andrade
Wagner Andradehttps://realnews.com.br/
Jornalista e CEO da Real News

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