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STJ confirma que Airton Souza teve intenção de fraudar licitação

A decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou os embargos de declaração do prefeito eleito Airton Souza marca mais um capítulo decisivo contra a improbidade administrativa no Brasil. O acórdão não deixa dúvidas: Airton Souza foi condenado por ato de improbidade administrativa, e as instâncias ordinárias afirmaram a existência de dolo específico, ou seja, segundo a Justiça, ele teve a intenção de fraudar licitação pública, desrespeitando os princípios que regem a administração pública.

A tentativa de se esquivar da condenação

Desde a promulgação da Lei 14.230/2021, muitos gestores condenados tentaram usar a alteração legislativa como artifício para escapar de suas punições. A nova redação exige dolo específico para caracterizar improbidade administrativa, e Airton se apoiou nisso para buscar reverter sua condenação. Porém, o STJ, acompanhando o entendimento do STF, foi categórico: a lei não se aplica retroativamente nos casos onde o dolo já foi reconhecido pelas instâncias anteriores.

O caso de Airton Souza, portanto, é emblemático. Ele foi condenado com base no artigo 10, inciso VIII, da Lei 8.429/92, por atos que causaram dano ao erário, e a Justiça confirmou que sua conduta foi deliberada e intencional. A manutenção da condenação evidencia que mudanças legislativas não podem servir como uma brecha para impunidade.

Candidatura sob questionamento e impacto político

Outro ponto crucial que precisa ser destacado é o histórico irregular da candidatura de Airton Souza. Ele foi eleito prefeito sem apresentar todas as certidões necessárias, incluindo as da Justiça Estadual e Federal de segundo grau, um requisito indispensável para a homologação de sua candidatura. Essa irregularidade, aliada à sua condenação por improbidade com dolo, praticamente inviabiliza suas futuras pretensões políticas. Agora pergunto: como o juiz eleitoral de Canoas deixou passar isso? Será que até o TRE cairá em descrédito?

O cenário em Canoas agora é de incerteza. Com a manutenção da condenação, fica difícil imaginar que Airton Souza consiga reassumir um cargo eletivo, especialmente a prefeitura de Canoas. A depender da evolução dos fatos, uma nova eleição no município poderá ser necessária, caso sua inelegibilidade seja confirmada. Será que o TRE irá ignorar isso também e proteger o prefeito eleito? É uma pergunta, aliás, pergunta essa feita por muitos canoenses que estão desconfiados de uma possível interferência política dentro do TRE.

O simbolismo dessa decisão

A decisão do STJ não é apenas técnica; ela representa uma vitória simbólica para o combate à corrupção. Reconhecer e reafirmar o dolo em casos de improbidade é essencial para garantir que gestores públicos sejam responsabilizados por suas ações intencionais contra o interesse coletivo.

Esse caso deve servir de exemplo para outros municípios e estados, onde muitas vezes a prática de fraudar licitações é tratada como algo corriqueiro e impune. Canoas, agora, tem a chance de buscar lideranças comprometidas com a ética, deixando para trás um histórico marcado pela má gestão e pela judicialização da política.

A manutenção da condenação de Airton Souza pelo STJ confirma o que a população de Canoas já desconfiava: seus atos à frente da administração pública foram marcados pela intenção deliberada de fraudar e prejudicar o erário. Essa decisão pode não apenas afastar Airton Souza de novas disputas eleitorais, mas também sinaliza que as brechas legais não serão toleradas como caminho para a impunidade.

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Wagner Andrade
Wagner Andradehttps://realnews.com.br/
Jornalista e CEO da Real News

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