O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento aos recursos de Airton José de Souza e da empresa Avanex Indústria e Comércio LTDA, mantendo a condenação por ato de improbidade administrativa com dolo em uma licitação irregular da Companhia de Indústrias Eletroquímicas (CIEL), no Rio Grande do Sul. O caso envolve a revogação de um processo licitatório com alegações frágeis de interesse público, seguida da contratação de uma empresa inabilitada anteriormente, por valor significativamente superior, gerando prejuízo ao erário.
Entenda o caso: licitação anulada e sobrepreço
O processo investigado teve início com uma licitação para aquisição de hidróxido de alumínio pela CIEL. O procedimento foi revogado sob justificativa de “interesse público”. Meses depois, uma nova licitação contratou a empresa Avanex, antes desclassificada, por um valor 14,2% superior ao da proposta anterior.
Decisão da justiça: condenação mantida
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que houve ato ímprobo, com dolo. A sentença de primeira instância foi mantida, e os embargos de declaração foram rejeitados. O recurso extraordinário ao STF também não foi admitido, por envolver reexame de provas — o que é vedado pela jurisprudência da Corte.
Argumentos rejeitados: eficiência administrativa e lucro da empresa
A defesa alegava que a revogação visava a melhoria técnica do produto e que o novo contrato não gerou prejuízo à empresa estatal. Também sustentou que demonstrações financeiras comprovavam a ausência de dano. O STF, porém, reafirmou que a conduta feriu os princípios constitucionais da administração pública e caracterizou prejuízo com base no aumento de preço e contexto probatório.
A decisão reiterou que, conforme a Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), não é necessário comprovar dolo para aplicar sanções em casos de dano ao erário. A responsabilização é solidária entre os envolvidos. A contratação irregular, o desaparecimento do processo anterior e a posterior redução do preço após exoneração do então diretor foram considerados elementos-chave para a condenação.