O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) apresentou memoriais complementares em resposta aos embargos de declaração interpostos pela parte adversa. No documento, o órgão acusa os embargantes de distorcerem os fatos e agirem de forma desleal, com o objetivo de retardar o processo até que ocorra a prescrição intercorrente, prevista para outubro deste ano.
O MP-RS argumenta que os embargantes tentam induzir a erro ao interpretar o acórdão confirmatório da condenação, sugerindo, de forma indevida, que ele reconheceu a existência de conduta culposa. No entanto, o órgão enfatiza que o caso trata de dolo específico, tornando inaplicáveis tanto a Lei 14.320/2021 quanto o Tema 1199 do Supremo Tribunal Federal (STF).
No documento, o MP-RS solicita:
- O não conhecimento dos embargos de declaração, por serem protelatórios, com aplicação de multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil (CPC) e certificação do trânsito em julgado;
- O reconhecimento de atos atentatórios à dignidade da Justiça, conforme o art. 77, incisos I a III, do CPC;
- A identificação da litigância de má-fé, com base no art. 80, incisos I, II, IV, V, VI e VIII, do CPC;
- A rejeição definitiva dos embargos.
STJ Confirma Trânsito em Julgado da Condenação de Airton José de Souza
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) certificou o trânsito em julgado da condenação de Airton José de Souza. E o que isso significa? Que não há mais qualquer possibilidade de reverter a decisão. O Supremo Tribunal Federal (STF) sequer pode reavaliar o caso, pois ele não envolve matéria constitucional. Ou seja, qualquer tentativa de recurso a partir de agora seria apenas uma manobra protelatória — além de um desperdício de tempo e dinheiro, algo que Airton talvez nem tenha para bancar advogados nessa nova empreitada. O máximo que poderá conseguir é uma reafirmação da litigância de má-fé pelo Supremo.
Além da condenação, a Justiça determinou:
- Perda da função pública, independentemente do cargo ocupado atualmente;
- Suspensão dos direitos políticos por cinco anos;
- Ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos.
Esclarecimento sobre a perda da função pública
A defesa de Airton tenta vincular a condenação ao cargo que ele exercia no momento dos fatos, alegando que a sanção não deveria afetar outras funções que ele venha a ocupar. No entanto, a 2ª Turma do STJ já firmou jurisprudência no sentido de que a perda da função pública se estende a qualquer cargo exercido pelo condenado, mesmo que diferente daquele ocupado no momento da infração.
Além disso, a 1ª Seção da Corte pôs fim à discussão nos embargos de divergência, quando assentou o entendimento de que o vínculo a ser atingido pela sanção é o atual, ainda que seja ele diferente daquele ocupado pelo agente quando praticou o ato ímprobo.
Tentativa no STF: estratégia ardilosa, mas ineficaz
Embora a defesa de Airton ainda possa tentar levar o caso ao STF, essa estratégia não passa de mais uma tentativa de protelar o processo, na esperança de que a prescrição intercorrente seja alcançada. No entanto, a condenação está consolidada, e qualquer nova investida será apenas uma perda de tempo.
Airton foi condenado. E isso ninguém mais pode negar.
Nesta quinta-feira (20) estaremos ao vivo com revelações sobre a gestão de Airton Souza e falaremos um pouco mais sobre este caso e a estratégia de defesa utilizada pelos advogados de Airton. A transmissão será as 20h no link abaixo:
Foto: Reprodução Site Prefeitura Municipal de Canoas