Socorro econômico: Governo Federal destina bilhões para empresas em estado de calamidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva mais uma vez exerce sua caneta, dessa vez assinando uma medida provisória que direciona cifras robustas do Fundo Social do pré-sal para socorrer empresas em estados mergulhados em calamidade pública. Com uma destreza política típica, a MP 1226/24, embora ostente uma abrangência genérica, mira diretamente o Rio Grande do Sul.

Os polpudos recursos destinados às linhas de financiamento serão extraídos do superávit financeiro do Fundo Social, canalizados para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou outras instituições financeiras credenciadas. A responsabilidade pelo risco das operações, incluindo o risco de crédito, será assumida pelos bancos, sob as diretrizes delineadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

No entanto, não se trata de um cheque em branco. O texto da medida exige que os contratos de financiamento contenham cláusulas vinculativas, comprometendo as empresas a manter ou ampliar o número de empregos existentes antes da crise que assola o estado. O descumprimento desses compromissos resultará na perda dos benefícios das linhas de crédito.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) detalhou as três linhas de crédito propostas: uma destinada a máquinas, equipamentos e serviços; outra para empreendimentos com projetos personalizados, inclusive obras de construção civil; e a terceira voltada para capital de giro emergencial. Os limites de financiamento variam de acordo com o porte da empresa, oscilando entre R$ 50 milhões e R$ 400 milhões.

Adicionalmente, a medida provisória contempla um aporte extra de R$ 600 milhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO), com o intuito de cobrir operações contratadas por agricultores de médio porte ou familiares.

Embora a MP 1226/24 já esteja em vigor, sua jornada legislativa está apenas começando. A aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado é um obstáculo obrigatório para sua consolidação como lei.

 

Foto: Gilson Abreu/AEN

 

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