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Só existe uma solução

Antes de falarmos sobre a solução, precisamos ter um imenso cuidado com os julgamentos populares.

No caso do Jairo Jorge existe uma pressão muito forte de uma oposição política que obviamente quer o mesmo longe de Canoas.
Não quero aqui dizer que Jairo é inocente ou culpado, isso quem dirá é a Justiça.
Porem é em relação ao Poder Judiciário a minha preocupação.

O Ministério Público já passou do ponto e isso é muito preocupante, pois cria uma narrativa que o órgão tudo pode, mas não é bem assim.
O STF já reconheceu o poder de investigação do MP, porém ele não pode ultrapassar o prazo legal sem fundamentação, indefinidamente.

A sexta turma do STJ, que tem como relator o Ministro Sebastião Reis Júnior, propôs critérios para se verificar a razoabilidade nas sucessivas prorrogações dos prazos para a tramitação de inquéritos policiais. Vejamos:

“1. A complexidade da investigação (número de possíveis autores, extensão da trama criminosa, caráter interestadual ou até transnacional das ilicitudes, envolvimento de pessoas com prerrogativa de foro e que, portanto, possam gerar deslocamento de competência ou submissão do inquérito à deliberação de autoridade judiciária diversa da competente para coinvestigados);
2. O comportamento eventualmente não colaborativo das pessoas chamadas a depor, por meio de não comparecimento aos atos para os quais tenham sido intimadas, fornecimento de endereços inexistentes ou errôneos etc.;
3. Necessidade de realização de perícias complexas ou de oitiva de testemunhas por carta precatória ou rogatória, ou necessidade de cooperação de outras autoridades, nacionais ou internacionais, para o esclarecimento de fatos objeto das investigações etc.;
4. A constatação de que as investigações se encontram paralisadas, sem nenhum ato concreto que denote o empenho para o esclarecimento dos fatos, após sucessivas prorrogações do prazo (artigo 10 do CPP)”.

Não se tem notícia de nenhuma obstrução da defesa ou dos investigados no andamento da investigação.

O afastamento possui como objetivo investigar, mas já existia investigação desde antes da eleição.

Quanto tempo precisam para investigar?

Não se tem notícia de qualquer diligência investigativa feita na Prefeitura ou em sede partidária desde o afastamento.

Pois bem, além disso, notamos uma incerteza por parte do próprio MP na apresentação das provas e até mesmo da acusação, pois apenas foi apresentada uma narrativa, e como papel aceita tudo, a narrativa, por si só, entra em descrédito.

Todo cuidado é pouco neste contexto legal.

Não estou aqui defendendo Jairo Jorge, mas minha preocupação vai além da questão política.

Em hipótese alguma podemos admitir a obtenção de supostas provas de forma que não seja dentro da legalidade.

Vejamos alguns pontos que já citei em alguns programas:

1 – Uma das acusações é de que Jairo Jorge no dia 25/09/2020 teria pego a quantia de R$150 mil de empresários em SP.

Quem atravessaria o país com essa quantia em espécie sem ninguém perceber?

O MP nao conseguiu registros de passagens aéreas em nome de Jairo Jorge?

Se conseguiu, onde está?

2 – A extração de aparelhos pelo Celebrite apresentados no processo deveriam primeiramente ser feito pelo IGP, o órgão que é isento para realizar a perícia.
Após a extração bruta do material, as partes, tanto MP quanto defesa, têm acesso ao material.

Já ouviram aquela história: “nós prendemos mas a justiça solta”?

Se a obtenção de provas for feita da forma certa, esse problema dificilmente acontece.

3 – Se havia quebra telemática autorizada judicialmente, por que quando houve a interceptação telefônica não foi realizado um flagrante?

No mínimo estranho.

Parece história da Lava-Jato e já conhecemos o final.

4 – Toda narrativa criada nas 11.503 páginas, é apenas uma narrativa, não há áudios destas transcrições que lá estão.

Se há, a defesa teve acesso?

Se não teve acesso, os acusados estão tendo sua defesa cerceada?

Muitas coisas estão cheirando a enxofre neste processo, e esse modo de operação é perigoso para a democracia, pois hoje é o Jairo, amanhã pode ser você, eu ou qualquer outro político.

O MP é parte no processo e não a autoridade máxima constituída nele.

Nenhum cidadão de bem e que se preze, defenderá algo errado, mas também não pode admitir um atropelo legal sem contexto para gerar pretexto e criminalizar as pessoas baseadas apenas em uma narrativa.

A SOLUÇÃO

O PSD em Canoas vive um momento delicado com esta situação.

O melhor para o partido e até mesmo para Jairo Jorge, seria que o mesmo desse um passo para trás e renunciasse ao cargo de prefeito para concorrer ao Legislativo Estadual ou Federal.

Veja o caso do Miki Breier em Cachoeirinha, se o mesmo tivesse renunciado, poderia estar concorrendo neste pleito com seus direitos políticos garantidos.

Alguém hoje fala do processo do Miki?

Não!

Jairo tem um bom colégio eleitoral, elegeria-se facilmente e faria uma boa legenda, criando uma ótima bancada para o PSD, seja em Brasília ou no Estado.

As restrições dele valem enquanto prefeito, nada impede neste momento dele renunciar e concorrer a estes cargos.

É discutível isso?

Óbvio que é, aliás, tudo é, mas com certeza iria levar muito tempo para ser analisada a questão, e para o PSD de Canoas seria a melhor aposta e com certeza a que geraria mais tranquilidade nesta turbulência que o partido vive.

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Wagner Andrade
Wagner Andradehttps://realnews.com.br/
CEO | Jornalista | Comunicador | Narrador | Te ajudo a fortalecer a marca da sua empresa através da comunicação
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