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Renovação na câmara de vereadores e nova eleição no 2º turno

Inicialmente é preciso parabenizar os representantes eleitos para a câmara de vereadores, para a gestão que iniciará em 2025, esperamos uma dedicação e empenho nesse compromisso assumido com a sociedade, de dedicação e devoção à vida pública. Em Canoas tivemos uma renovação dos legisladores o que traz uma expectativa positiva de novas visões e conduta dos eleitos e reeleitos. 

  1.    Eric Douglas Fera | UNIÃO | 4,22% | 6.686
  2.     Cris Moraes | PV | 3,42% | 5.414
  3.     Alexandre Gonçalves | PDT | 3,41% | 5.394
  4.     Abmael | PL | 2,07% | 3.276
  5.     Duarte | REPUBLICANOS | 1,66% | 2.627
  6.     Jefferson Otto | PSD | 1,65% | 2.612
  7.     Jonas Dalagna | PP | 1,65% | 2.609
  8.     Giovanni Rocha | PSD 1,55% | 2.459
  9.      Leandrinho Moreira | PRD | 1,47% | 2.322
  10.      Heider Couto | PL | 1,42% | 2.247
  11.      Patricio | PSDB | 1,35% | 2.144
  12.      Daurinei Alt | PSD | 1,28% | 2.031
  13.      Bamberg | PSDB | 1,26% | 2.000
  14.      Ezequiel Vargas | PL | 1,24% | 1.972
  15.      Emilio Neto | PT | 1,23% | 1.946
  16.      Juares Hoy | PP | 1,21% | 1.914
  17.      Linck da Auto Escola | REPUBLICANOS | 1,03% | 1.624
  18.     Professora Neuza Rufatto | PSD | 1,00% | 1.582
  19.     Dario | UNIÃO | 0,81% | 1.285
  20.     Gabriel Constantino  | PT | 0,71% | 1.129
  21.     Rodrigo D`Avila | NOVO | 0,65% | 1.030

Nomes tradicionais da política de Canoas, ficaram de fora da casa do povo, e outros tiveram uma significativa redução de votos de seus apoiadores, ex-vereadores, secretários e políticos tradicionais ficaram muito abaixo do que se esperava, efeito da abstenção do eleitor, impactos das enchentes e também a postura mais crítica do eleitor que tem evoluído muito.

A disputa ao executivo leva o canoense às urnas novamente no 2º turno, os candidatos Airton Souza e Jairo Jorge  possuem o desafio de conquistar os votos indecisos, apoios dos demais concorrentes e principalmente convencer eleitores que não compareceram no primeiro turno a votar. 

No segundo turno, o eleitor canoense irá optar entre Jairo Jorge, que concorre a reeleição e Airton Souza mais votado no primeiro turno.

As articulações iniciaram ainda na apuração dos votos, com resultado e confirmação dos vereadores eleitos, que já foram consultados para manifestar apoio aos candidatos a prefeito. Além das buscas pela militância dos candidatos que não lograram êxito. 

A primeira fase dos debates e pauta política focou no histórico e pendências legais dos candidatos, em segundo plano o debate sobre a crise das águas, reconstrução das estruturas da cidade, orçamento e as pautas tradicionais da política local. 

Problemas legais

Uma das questões mais apontadas nos debates foi o histórico dos candidatos, ambos com pendências, o atual prefeito e candidato à reeleição Jairo Jorge, sofre cobranças com seus afastamentos e investigações do MP de denúncias de suspeitas de corrupção, de outro lado está o postulante e tradicional político Airton Souza, que ficou na frente no primeiro turno, sobretudo por efeito dos Bolsonaristas que compareceram às urnas – Aliás, o PL teve um grande crescimento em todos os municípios do país, o êxito se deve claramente ao uso da imagem e referencia do Ex-presidente Jair Bolsonaro.  

O candidato do PL em Canoas, Airton, a frente no resultado do pleito, teve dificuldades em esclarecer sua situação em relação ao processo, relacionado à ilícito em licitação pública que causou lesão ao erário, (razão pela qual tipificada a conduta no art. 10 da Lei nº 8.429/92 ), ainda assim a maioria do eleitor canoense optou, no primeiro turno, pelo candidato Bolsonarista. 

O fato é que ambos candidatos terão novos encontros para apresentar propostas, além de esclarecimentos sobre suas pendências, projetos para a cidade e para comunidade. O que se espera nos próximos dias de campanha é a análises de propostas. 

O fantasma do afastamento ou impugnação 

Ambos candidatos, que estão no segundo turno, foram cobrados sobre situações que envolve o judiciário.

As questões legais têm dado trabalho a assessoria jurídica dos candidatos, diante deste cenário é importante conhecer o perfil e ideias dos vices candidatos, que terão uma função e participação fundamental em caso de execução de medidas legais para ambos candidatos.  

As normas legais e legislação eleitoral é vasta, contendo muita matéria e decisões sobre casos como de Canoas, apontamos por exemplo: A LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990, que Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.

Art. 1º São inelegíveis:

(…)
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
V. Súm.-TSE nº 19/2016.
Ac.-STF, de 16.2.2012, nas ADC nºs 29 e 30: constitucionalidade das hipóteses de inelegibilidade instituídas pelas alíneas c, d, f, g, h, j, m, n, o, p e q deste inciso, introduzidas pela LC nº 135/2010. 

(…)
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
Alínea g com redação dada pelo art. 2º da LC nº 135/2010.

Ainda é remota a possibilidade de eleições complementares. Mas afinal o que seria isso? De forma simplificada, a Justiça Eleitoral convoca eleições suplementares sempre que candidatas e candidatos eleitos nos certames ordinários – que ocorrem a cada quatro anos – têm o registro de candidatura indeferido ou são cassados pela prática de algum delito eleitoral, ou, condenação transitada em julgado. 

O parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que a decisão da Justiça Eleitoral que levar ao indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário (para os cargos de presidente da República, governador, prefeito e senador) acarretará, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.

Em geral, na Resolução TSE nº 23.280, de 22 de junho de 2010, respeitando o calendário divulgado pelo TSE, são os TREs que convocam as eleições suplementares e aprovam as respectivas instruções do pleito, quando necessário.

Na Real 

Iniciaremos um ciclo de entrevistas e conversas com personalidades e lideranças, participe acompanhado as redes sociais e plataformas da RealNews. conheceremos opinião e debates sobre temas relevantes. 

Esperança 

Em síntese, um dos conceitos de esperança é “sentimento de quem vê como possível a realização daquilo que deseja; confiança em coisa boa”, essa sensação e sentimento está intrínseco em todo ser humano, independente de sua crença ou visão de mundo, até os mais críticos e céticos alimentam esperança de algo. 

Todos precisamos de um propósito, uma motivação e é através da esperança em uma vida melhor, estável e próspera que seguimos em frente. Alimentar a esperança em dias melhores, em realizações de sonhos, ou ver nos filhos a projeção de nossos ideais é o que nos motiva, nesse caminho trilhado na busca da felicidade e satisfação, está a esperança do êxito de nosso objetivo e propósito.

Esperança, faz parte da nossa essência de vida, filosoficamente, quando Pandora, alimentada de sua curiosidade e desobediência à Epimeteu (…),  abriu a caixa que continha todos os males que até hoje afligem a humanidade, como os desentendimentos, as guerras e as doenças, deixando ali na caixa ao fechá-la, o elemento essencial para o combater a todos esses males, que nos motiva e nos guia na luta diária para combater essas dificuldades, a Esperança

Então, nunca perca a esperança em dias melhores, em uma vida e futuro melhor, tudo que acontece quando se trilha o caminho é aprendizado e preparação.

Muita Luz a todos.

 

 

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Rodrigo S. de Souza
Rodrigo S. de Souzahttps://realnews.com.br/
Comentarista, Bel. Direito, Advogado, Sociólogo e Político.
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