A Prefeitura de Canoas, através do prefeito Jairo Jorge, está encaminhando Projeto de Lei para Câmara de Vereadores, onde receberá a devolução de imóvel doado para o SENAI na década de 60. O custo da devolução do imóvel será de R$ 3.270.000,00 por benfeitorias realizadas pela entidade.
O município doou o terreno para o SENAI em 09 de setembro de 1968, uma área de terra de 2.298,35 metros quadrados, situada na zona urbana, na rua Napoleão Laureano nº 11 – bairro Centro – Canoas/RS.
Baseado nisso, o nobre causídico Dr José Carlos Duarte fez um pedido formal à Câmara de Vereadores de Canoas explicando o porquê da ilegalidade. Confira o pedido realizado:
O pedido foi realizado e protocolado no dia de hoje, a base legal do pedido é válida e deveria ser analisada profundamente pelos vereadores. Sabemos que boa parte do Poder Legislativo baixa a cabeça para o Executivo e aceita tudo que vem, sem nem ao menos questionar a legalidade do assunto.
VEJAM O PROJETO ENVIADO A CÂMARA
PROJETO DE LEI Nº 82, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a Lei nº 1.204, de 09 de setembro de 1968, que “Autoriza o Prefeito Municipal doar ao SENAI, uma área de terra de 2.298,35 metros quadrados, situada na zona urbana, desta Cidade, de propriedade da Prefeitura”.
Art. 1º Altera a Lei nº 1.204, de 09 de setembro de 1968, passa a vigorar acrescida do art.1º-A, com a seguinte redação:
“Art. 1º- A. O desinteresse do donatário em manter a finalidade do objeto da doação, nos termos estabelecidos pela Lei 772, de 5 de dezembro de 1962, implicará na reversão da propriedade do imóvel doado para o Município de Canoas, resguardado o direito de indenização pelas benfeitorias realizadas.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MUNICÍPIO DE CANOAS, em
Jairo Jorge da Silva | Prefeito Municipal