Professora de creche municipal que agrediu crianças tem condenação confirmada

A professora que agrediu crianças e colegas de trabalho teve a demissão do cargo público confirmada pela 1ª Câmara de Direito Público do TJSC. O caso aconteceu em uma escola municipal de educação infantil no Vale do Itajaí.

Conforme o Processo Administrativo Disciplinar, além do vocabulário e do tom de voz agressivo, a requerente puxou uma criança pelo braço, pelo cabelo e socou outra que resistia em não dormir. Uma auxiliar testemunhou a seguinte cena: a professora deu comida para uma criança com refluxo, que chorava, e mesmo assim continuou a alimentá-la e isso fez com que a vítima engasgasse. A auxiliar interveio.

Com o argumento de que não havia provas suficientes e de que a pena foi exagerada, ela ingressou na Justiça para anular o ato administrativo, voltar à função e ser ressarcida por danos morais.  O pleito, no entanto, foi negado pelo juízo de 1º grau.

“Fora as agressões físicas”, escreveu o magistrado, “ela não deu a atenção necessária às crianças tanto em sala quanto no parque, chegando a esquecer uma delas que brincava no balanço”. Segundo ele, a forma como a professora se relacionava com as demais servidoras, principalmente com as auxiliares, também se mostrou inapropriada, chamando-as de ‘auxiliarzinhas’, atitude depreciativa, discriminatória, ou seja, totalmente inadequada.

Inconformada, a professora recorreu ao TJ. Segundo informações do Tribunal de Justiça, ao analisar o caso, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, concluiu que o robusto acervo probatório é suficiente para o deslinde da controvérsia. Houve, pontuou, observância aos princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. “O parecer exarado pela comissão processante está devidamente fundamentado e é conclusivo”, anotou em seu voto. “A sanção está prevista no respectivo estatuto dos servidores públicos municipais”, finalizou.

Assim, ele manteve a sentença e seu entendimento foi seguido pelos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público.

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