O Recurso Ordinário 111.715/RS julgado no Superior Tribunal de Justiça determinou a remessa do processo da GAMP para o juízo federal criminal de Canoas, no prazo de 5 dias. As decisões acerca das medidas cautelares aplicadas aos Réus, pendentes ou já cumpridas, deverão ser analisadas pelo juízo federal, a quem cabe rever os atos decisórios, se devem ou não serem renovados. O inteiro teor do Acórdão está disponível no site do STJ. A decisão é do Ministro Nefi Cordeiro, Presidente da Sexta Turma do STJ. Em que pese a decisão seja de 24 de setembro do corrente ano, apenas agora alguns interessados estão sendo cientificados da decisão. As decisões do juiz federal que irá assumir o caso podem alterar os atos decisórios já tomados e os reflexos das decisões deverão aparecer em breve. Ficaremos atentos a todas as informações e todos já sabem, para ficar por dentro do que acontece na nossa cidade, acesse nossas redes sociais.
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