As novas determinações constam do decreto 20.625, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa)desta terça-feira, 23. Passam a vigorar a partir desta quarta-feira, 24, para o comércio e serviços; quinta-feira, 25, para o setor da alimentação; e sexta-feira, 26, para a indústria e construção civil.
No fim da tarde dessa segunda-feira, 22, em participação na transmissão on-line realizada pelo governador Eduardo Leite, o prefeito Nelson Marchezan Júnior explicou que a decisão foi tomada em razão dos impactos da liberação de atividades nas estruturas de saúde do Município.
Confira as principais alterações do novo decreto:
Ficam Permitidos
- bancos, lotéricas e correios – Atendimento individual;
- mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos– Abertos com controle de aglomeração e distanciamento mínimo de 2 metros entre os clientes.
- restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares– Permitido apenas por telentrega (delivery) e pegue e leve (take away).
- barbearias e salões de beleza – Autorizados com redução de clientes simultâneos (lotação máxima de 30% da capacidade), atendimento com equipes reduzidas e distanciamento de 4 metros entre os clientes;
- indústrias de produtos perecíveis, de alimentação animal, de limpeza e assepsia;
- autopeças – Permitidos com equipe reduzida e atendimento de 1 cliente para cada 1 funcionário, sendo vedada a formação de filas;
- ferragens e relacionados ao comércio de materiais de construção;
- serviços de advocacia – Permitidos com equipe reduzida, atendimento individualizado, distanciamento mínimo de 2 metros e não exceder 30% da capacidade de lotação;
- serviços de contabilidade – Permitidos com equipe reduzida, atendimento individualizado, distanciamento mínimo de 2 metros e não exceder 30% da capacidade de lotação;
- comércio de veículos – apenas por meio eletrônico, com entrega do bem no estabelecimento do vendedor;
- locação de veículos – Permitidos com equipe reduzida e atendimento de 1 cliente para cada 1 funcionário, sendo vedada a formação de filas;
- lavanderias;
- óticas;
- indústria e comércio de embalagens de papel, papelão, vidro e plástico;
- indústria e comércio de produtos farmoquímicos e farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos;
- fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional;
- gráficas;
- comércio de adubos e fertilizantes e produtos químicos orgânicos;
- estacionamentos, sendo vedado o serviço de manobristas;
- serviços de manutenção predial, residencial, condominial e atividades paisagísticas, inclusive de limpeza em domicílios, condomínios prediais e serviços combinados para apoio técnico a edifícios;
- atividades relacionadas à produção rural;
- comércio e serviço de chips de telefone, de telefone móvel celular, de aparelhos telefônicos, de equipamentos de comunicação,– Permitido com equipes reduzidas e restrição do número de clientes (um cliente para cada funcionário). Estão proibidas a formação de filas, internas e externas, e aglomeração de pessoas.
- serviço de manutenção e assistência técnica de máquinas, equipamentos, eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos, de uso doméstico e informática;
- serviço de conserto de fechaduras e chaves e a fabricação de chaves para fechaduras;
- serviço de autosocorro com uso de guincho ou reboque;
- locação de geradores de energia;
- conselhos de fiscalização do exercício profissional;
- reciclagem e resíduos;
- academias – Atendimento individual;
- serviços sociais autônomos;
- entidades sindicais;
Shopping centers – Podem funcionar apenas farmácias, estabelecimentos de comércio e serviços na área da saúde, posto de atendimento da Polícia Federal, mercados, supermercados e afins, bancos, terminais de autoatendimento, lotéricas correios, estacionamentos, restaurantes, bares e lancherias no sistema de telentrega (delivery) ou pegue e leve (take away).
Mercado Público – Permitido somente restaurantes, estabelecimentos com comércio de alimentação e vendas de produtos alimentícios por sistema de telentrega (delivery) e pegue e leve (take away). Proibidos o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas. O horário de funcionamento dos estabelecimentos autorizados a operar poderá ser de 24 horas, de segunda-feira a domingo.
Parques e praças – Proibido agrupamentos em parques, praças e locais abertos ao público sem a distância mínima interpessoal de 2 metros e as medidas de proteção individual. O descumprimento é considerado crime e acarreta a aplicação de multa.
Eventos – Proibidos, sejam eles em local fechado ou aberto. A suspensão aplica-se tanto a espaços públicos quanto privados – incluindo os eventos realizados em salões de festas de condomínios residenciais. A medida também vale para aniversários, casamentos e quaisquer aglomerações.
Condomínios residenciais – Fechados playgrounds, salas de cinema, quadras esportivas, salões de festas, salões de jogos, salas de cinema, parquinhos e quaisquer outras áreas de convivência. Academias podem ser utilizadas individualmente.
Clubes sociais – Permitido condicionamento físico de atletas profissionais contratados, observado o distanciamento mínimo de 2 metros; prática de esportes individuais pelos associados, desde que sem contato físico e com distanciamento mínimo de 2 metros.
Quadra esportiva – Permitida para esporte individual.
Missas e cultos – A realização de missas, cultos ou similares poderá ocorrer com, no máximo, 30 pessoas, desde que não ultrapasse 50% do limite de ocupação e com distanciamento mínimo de 2 metros entre os presentes.
Transporte coletivo – Não pode exceder a capacidade de passageiros sentados e deve ser observado o uso de máscara.
Clubes de tiros – Permitido funcionamento para treinamento e teste de aptidão.
Ensino individual – Permitido.
Escolas – Fechadas.
Ensino superior – Permissão para aulas presenciais exclusivamente para pesquisas de graduação e pós-graduação, atividades práticas e estágios obrigatórios que não sejam passíveis de serem realizados de forma remota.