O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve a multa de R$ 312 mil imposta à prefeitura de Novo Hamburgo, no Vale do Sinos, por descumprimento de prazos definidos em acordo firmado com o MPF (Ministério Público Federal) para a realização de projeto de revitalização do prédio histórico Lar da Menina, localizado no Centro Histórico.
O centro da cidade é tombado pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e integra o patrimônio nacional. A decisão, proferida no dia 12 deste mês, foi divulgada nesta semana pela Justiça Federal.
A ação foi ajuizada pelo MPF em 2015. No processo, o órgão pleiteou a restauração e revitalização do Lar da Menina. Em novembro de 2016, A 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo resolveu o mérito da ação, homologando um acordo firmado entre o município, o Iphan e o MPF. No acordo, a prefeitura se comprometeu a executar o projeto de recuperação do imóvel, sob pena de pagamento de multas por descumprimento das obrigações estabelecidas.
Já em outubro do ano passado, o MPF requisitou a aplicação da multa, argumentando que o município não respeitou os prazos acordados e cumpriu as obrigações com atraso. Em janeiro deste ano, o juízo de primeira instância determinou a cobrança de multa no valor de R$ 312 mil.
O município recorreu ao TRF-4. No agravo, foi requerida a suspensão da ordem de depósito dos valores, com a alegação de que a multa seria improcedente, pois houve o cumprimento de todas as obrigações firmadas no acordo. A 3ª Turma negou provimento ao recurso, mantendo a cobrança.