spot_img

Prefeitura de Gravataí esclarece repasses a conveniadas após audiência na Assembleia

Município destaca cumprimento rigoroso da legislação e que não foi convidado para a audiência que tratou do tema na Comissão de Educação


Após a Audiência Pública da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do RS, realizada na última terça-feira (15), a Prefeitura de Gravataí esclareceu que não foi convidada para participar e prestar informações sobre os repasses às organizações conveniadas na área da educação.

Pagamentos dentro do prazo legal

O município destaca que os repasses seguem rigorosamente o que estabelece o Decreto 16.456/2017, que regulamenta o regime jurídico das parcerias instituído pela Lei Federal 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), cujo artigo 34 prevê que:

“As parcelas transferidas serão liberadas mensalmente até o 20º dia útil do mês subsequente ao do serviço prestado.”

Proibição de pagamento antecipado

A prefeitura reforça que, conforme a Lei Federal 14.133/2021, é vedado realizar pagamentos antes da prestação de serviço. Portanto, a data limite para pagamento é o 20º dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, e não dentro do próprio mês, como solicitado por algumas conveniadas.

Diálogo com as organizações

No dia 11 de junho, representantes das organizações conveniadas foram recebidos na Prefeitura para tratar sobre o cronograma dos repasses. Na reunião, foi esclarecido que os pagamentos continuarão sendo realizados até o 20º dia útil do mês subsequente, em total conformidade com o decreto e a legislação federal vigente.

A Prefeitura de Gravataí reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às organizações parceiras, garantindo a continuidade dos serviços prestados à comunidade dentro dos prazos estabelecidos pela lei.




Foto: Divulgação

spot_img
- Conteúdo Pago -spot_img