Agora é oficial a partir de quarta-feira (22), será obrigatório usos de máscaras de tecido em transportes públicos e também táxis, Uber, 99 Pop, entre outro em Canoas. Na hipótese dos passageiros tirarem a máscara durante a viagem até seu destino, será encaminhado para realizar um boletim de ocorrência na polícia.
O prefeito do Município de Canoas, Luiz Carlos Busato assinou o decreto número 107, onde também foi escrito que as máscaras são obrigatórias serem confeccionadas com tecido, assim tapando no mínimo boca e nariz dos cidadãos em veículos e transportes públicos, como ônibus e lotação.
Não cumprindo as regras expostas no documento do decreto, pode ser considerado crime, com pena de detenção de um mês a um ano, mais multa. Também, reitera a declaração do governo do estado de calamidade pública em todo território do Rio Grande do Sul.