Policia prende, Justiça solta

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por meio de um despacho, negou a homologação da prisão em flagrante de um casal detido na ultima quarta-feira por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.
Conforme relata a ocorrência, os policiais durante um patrulhamento no bairro Igara, abordaram a mulher no interior de um veiculo localizando cinco tijolos de maconha e dois cartuchos de calibre 556.
Os policias verificaram o celular da suspeita, onde constataram fotos que exibiam grande quantidade de maconha e um fuzil. Quando indagada sobre as imagens, a mulher teria dito que os itens pertenciam ao companheiro que estava em casa.
Quando os PM’s chegaram ao local, encontraram o homem e mais 24 tijolos de maconha pesando 25kg, um fuzil 556, um kit de pistola Glock, uma placa de um veiculo roubado e mais 300g de cocaína, O homem confessou aos policiais que o veiculo estava no estacionamento do condomínio e que pertencia a sua comadre. Já no apartamento da mulher os PM´s encontraram três baldes de miguelitos, 1.5Kg de maconha e a chave do automóvel onde que havia mais quatros potes com miguelitos.
Conforme o documento do Tribunal de Justiça do Estado, durante a ocorrência policial, não foram observados ao menos dois direitos fundamentais, quais sejam do sigilo das comunicações, e o da inviolabilidade do domicilio.

A referência deste trecho do despacho, refere-se ao fato de que os PMs entraram na casa da comadre sem autorização judicial, o que para a Justiça, torna-se completamente ilegal a apreensão realizada. Outra situação apontada é de que não houve autorização judicial para efetuar pericia no celular da detida, configurando assim constrangimento ilegal evidenciado.
Com isso, o judiciário solicitou que os alvarás de soltura, fossem expedidos em favor dos autuados, deixando de ser analisado o pedido de prisão domiciliar.

 

OPINIÃO

 

Enquanto no Brasil não houver uma mudança na legislação vigente, sempre haverá brechas para tal ação. Não adianta a policia prender e a justiça soltar. Agora me pergunto, diante dos fatos apresentados, as provas, as evidências, a comprovação do ato, não seria de bom senso da justiça manter a prisão? Da mesma forma que existe lei para soltar e proteger, existe lei para prender, qual o peso de cada uma? Se por um lado, os PMs entraram na casa e olharam o celular da mulher sem autorização judicial, há também a evidência do crime cometido. Se não for pra cumprir a lei que prende quem comete crimes, porque os policias deve estar todos os dias na rua arriscando sua vida para prender bandido? Os atos do judiciário, desmerecem a ação da nossa policia. O grande problema no Brasil, não é o Executivo ou Legislativo, mas sim, todo problema começa no Judiciário

 

 

Apuração jornalistica: Jaime Zanatta

 Opinião: Wagner Andrade

 Fotos: BM
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