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POLÍCIA CIVIL, MINISTÉRIO PÚBLICO E ÓRGÃOS SANITÁRIOS REALIZAM OPERAÇÃO “GATO POR LEBRE” NO MERCADO PÚBLICO DA CAPITAL

A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia de Proteção ao Consumidor (Decon), e o Ministério Público, com apoio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SMDE-SIMPOA), da Secretaria Municipal de Saúde – Vigilância Sanitária- Equipe de Vigilância de Alimentos (EVA) de Porto Alegre/RS, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura e do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS – Setor de Alimentos), promoveu, nesta segunda-feira, dia 05/09/2022, fiscalização em 08 peixarias e uma câmara fria do Mercado Público de Porto Alegre/RS, com o objetivo de combater crimes contra as relações de consumo na comercialização de pescados.

Durante os trabalhos realizados nesta manhã, foram verificadas irregularidades em 04 dos estabelecimentos visitados, que ou expunham à venda pescados sem indicação de procedência (incluindo espécies ameaças de extinção e de pesca proibida), acondicionados fora da temperatura ideal e em precárias condições de higiene, motivo pelo qual os agentes públicos apreenderam e descartaram, aproximadamente, 1,6 tonelada de peixes e camarões impróprios ao consumo humano.

As investigações criminais realizadas por esta DECON, portanto anteriores à fiscalização de hoje, apontaram que 07 das 08 bancas existentes no Mercado Público da Capital promovem a substituição de espécies, ou seja, apresentam o produto no balcão com falsa denominação de peixes mais nobres quando, na verdade, são espécies de valor comercial mais baixo e de procedência duvidosa, inclusive de espécies em extinção, tudo em prejuízo do consumidor, que compra “gato por lebre”.

Exames de DNA foram realizados pelo Laboratório Nacional Agropecuário de Goiânia, a partir de amostras coletadas em anteriormente nas bancas, comprovando-se a existência de fraudes, acarretando em prejuízo econômico para o comprador, pois o produto oferecido como ATUM era de fato CABRINHA ou BONITO LISTRADO, o CAÇÃO ANJO era na verdade o CAÇÃO ANJO ESPINHOSO (peixe proibido ameaçado de extinção) ou a PESCADA, o produto oferecido como MERLUZA era o BONITO LISTRADO ou o peixe GORDINHO, o FILÉ DE VIOLINHA era CABRINHA, o LINGUADO era o peixe GORDINHO, o FILÉ de ABRÓTEA era PESCADA, o FILÉ NAMORADO era a CORVINA e o popular FILÉ de TRAÍRA era de fato a PESCADA.

No dia de hoje, três homens (proprietários de dois dos estabelecimentos fiscalizados) foram presos em flagrante por crime contra as relações de consumo, no termos do artigo, 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/1990 (vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo) – com pena de detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, bem como por crime ambiental previsto no artigo 34, inciso III, da Lei nº 9.605/1998 (transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas) – com pena de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.

Os demais investigados poderão responder pelo crime previsto na Lei nº 8.137/90, artigo 7º, inciso VII (induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária) e inciso IX (vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo), bem como pelo crime previsto no artigo 34, inciso III, da Lei nº 9.605/1998 (transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas).

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