A resposta do PDT e o movimento criado contra a filiação reforça a certeza de vitória do Vereador na ação interposta pelo suplente.
A estratégia adotada pelo Vereador Márcio Freitas foi extremamente inteligente.
Quando estava no PDT, alegou grave discriminação pessoal (o que seria suficiente para não existir infidelidade) e tinha autorização de saída do partido pela executiva estadual.
Contudo, o partido negou discriminação pessoal e a ação era embasada em ausência de autorização nacional para a saída do partido.
Com a filiação de Márcio Freitas ao PDT, a ação perde o objeto, conforme se verifica na jurisprudência eleitoral;
O PDT Municipal emitiu a seguinte nota:
Ou seja, se o Diretório Nacional realmente se posicionar contra a filiação de Márcio Freitas, estará dando, de forma expressa, autorização para a saída do partido (no qual ele se filiou) e estará demonstrando que Márcio Freitas realmente sofre grave discriminação pessoal (o que acaba com qualquer argumento de infidelidade).
Por outro lado, mantendo a filiação, a ação perde objeto.
Seja por um prisma ou por outro, vejo como um cheque mate.
Reitero o que escrevi, sem risco de estar cometendo Fake News: Márcio Freitas vencerá a ação judicial do suplente e, aos secadores, mais uma vez, desejo boa noite!