O “DÍZIMO” DO PSB EM CANOAS

Não é de hoje que os partidos pedem contribuições para seus filiados, prática que cada vez tem sido mais comum. Recebemos hoje a mensagem da cobrança de 10% dos salários dos CC’s do partido em Canoas, confira:

Prezados colegas do partido
Boa noite
É do conhecimento de todos que, segundo o estatuto do PSB em seu ART. 8, f, é devida a contribuição partidária por cargo ocupado.
Como direção municipal, deixamos estes três primeiros meses, para que todos se organizassem e, a partir do mês de abril, solicitamos a todos que iniciem suas contribuições.
O valor da contribuição corresponderá a 10% do valor liquido de cada remuneração, incluindo valores de 13.o e proporcional de férias ferias, conforme segue:                              CC1 R$ 1.115,00 – CC2 R$ 832,00 – CC3 R$ 708,00 – CC4 R$ 559,00 – CC5 R$ 390,00 – CC6 R$ 250,00         Deverá ser realizada transferência dos valores para a conta dos PSB Canoas, Banrisul Agência 0201 conta 06.028200.04.”

Se já não bastasse o alto valor do fundo eleitoral que o partido ganha, cobra de quem ocupa um cargo na administração uma espécie de “dízimo” que segundo informações está no estatuto do partido.
Infelizmente a velha política ainda continua grudada nas entranhas da cidade.

A pergunta que fica é:

O que acontece se o filiado(CC) não der o dízimo ao partido?

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