A Lei 14.188 estabelece pena de até dois anos de reclusão e multa para agressores; medida visa ampliar a proteção à integridade mental feminina.
Uma importante mudança no Código Penal brasileiro busca combater formas de abuso que nem sempre deixam marcas físicas, mas geram danos profundos: a violência psicológica contra a mulher. De acordo com a Lei 14.188, sancionada recentemente, esse tipo de conduta passa a ser crime específico, com punições que podem chegar a dois anos de reclusão, além de multa.
O que diz a lei
A nova legislação define a violência psicológica como qualquer ação que cause dano emocional, diminuição da autoestima ou que vise controlar as ações e decisões da mulher mediante ameaça, constrangimento, humilhação ou isolamento.
Anteriormente, muitos desses casos eram enquadrados apenas como contravenções penais ou perturbação da tranquilidade. Com a nova tipificação, o sistema judiciário ganha ferramentas mais robustas para:
Punir o agressor: Pena de 6 meses a 2 anos de reclusão.
Proteção imediata: Facilitar o afastamento do agressor do lar em casos de risco à integridade da vítima. Prevenção: Desestimular comportamentos abusivos em ambientes domésticos e sociais.
Impacto Social
A medida é vista por especialistas como um avanço fundamental na Lei Maria da Penha, pois reconhece que a saúde mental é um direito humano básico. Ao criminalizar o controle e a manipulação, o Estado brasileiro valida o relato de milhares de mulheres que sofrem abusos silenciosos diariamente.
Precisa de ajuda?
Em casos de violência, denuncie. Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou procure a delegacia mais próxima.



