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MP CONFIRMA ATITUDE ILEGAL DE FELIPE MARTINI

Uma ação popular movida ano passado contra o atual Secretário de Governança e Enfrentamento à Pandemia, Felipe Martini, teve parecer do Ministério Público certificando desvio de finalidade causando prejuízo ao Estado do Rio Grande do Sul.

A ação proposta pelo Advogado Marcelo Fontella, popularmente conhecido como Marcelo SF, foi direcionada ao uso de material publicitário com promoção pessoal associando o PROCON/RS com a hashtag “canoas merece mais”.

Perito em Direito Administrativo, Marcelo Fontella, foi surpreendido na época com inúmeros panfletos coloridos em alguns postos de combustíveis que margeiam a BR 116, em Canoas, onde aparecem a imagem (foto) do diretor executivo do PROCON/RS, Sr. Luís Felipe Mahfuz Martini. Nos referidos panfletos há a imagem de Felipe Martini na capa abraçando um personagem chamado “proconito”, com o convite: “Proconito, vamos defender os consumidores?”. Afirma que existe notável uso do dinheiro público, traduzido em ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa e ao Princípio da Impessoalidade.  Felipe Martini na época era pré-candidato à prefeitura municipal de Canoas e, o uso dos panfletos em questão eram, notadamente, para sua promoção pessoal.

No dia de ontem (13/05), o MP se manifestou sobre o assunto dizendo: “Cumpre referir que os recursos foram oriundos de um acordo de uma empresa, ou seja, ocorreu prejuízo ao Estado do Rio Grande do Sul pelo emprego de valores oriundos de sanção em ação que teve a finalidade desviada.
Nesse contexto, presente a ilegalidade e a lesividade, bem como caracterizado o vício de forma e o desvio de finalidade a ensejar a aplicação da Lei no 4717/1965.”
Ante o exposto, o Ministério Público opina pela procedência da ação.

O caso teve grande repercussão sendo notícia em vários veículos de comunicação do Estado. Vale ressaltar que Felipe Martini desistiu de concorrer à prefeito tendo em vista a pouca popularidade diante ao cenário político de 2020 em Canoas.

Vale também lembrar que, segundo a Lei Complementar 64 de 1990, que trata dos casos de inelegibilidade, Martini poderá ficar inelegível para pleito do ano que vem caso tenha pretensão de concorrer.

Confira a íntegra do parecer do Ministério Público clicando aqui.

 

 

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