Na manhã desta terça-feira um motorista foi flagrado em alta velocidade na Guilherme Schell proximo da estação Petrobrás.
O limite da via é de 60km/h, a velocidade captada do veiculo foi de 136km/h, ou seja, mais de 50% acima do permitido.
Conforme previsto pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o motorista que dirigir veículo automotor, em vias públicas, com velocidade superior a 50% do limite permitido, estará cometendo uma infração de trânsito de natureza gravíssima.
É o art. 218 do CTB que prevê as penalidades para infrações de trânsito de natureza gravíssima, grave e média.
Veja essa relação abaixo:
- quando a velocidade for superior à máxima em até 20%, a infração é de natureza média, com multa como penalidade;
- quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a infração é de natureza grave, com multa como penalidade;
- quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a infração é de natureza gravíssima. Nesse caso, a multa é multiplicada 3 vezes e o condutor tem a suspensão imediata do direito de dirigir.