Em um mundo cada vez mais conectado e digitalizado, a propaganda eleitoral antecipada revela-se não apenas um desafio, mas uma verdadeira piada de mau gosto para a Justiça Eleitoral. O recente caso de Bordignon, um professor aposentado e pré-candidato a prefeito de Gravataí, acusado de realizar propaganda eleitoral extemporânea em uma entrevista no YouTube, é apenas a ponta do iceberg.
A legislação eleitoral, amparada pela Lei nº 9.504/97 e a Resolução TSE nº 23.610/2019, proíbe qualquer forma de propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto do ano da eleição. Em teoria, essa lei deveria garantir um equilíbrio entre os candidatos, impedindo que os mais abastados ou bem relacionados com a mídia levem vantagem.
O pedido explícito de votos de Bordignon, durante uma entrevista no canal Seguinte TV no YouTube, soa como uma blasfêmia que desafia a inteligência de qualquer cidadão minimamente informado e debocha da Justiça Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral, sustenta que o uso de expressões na entrevista de Bordignon, “queremos o voto de todos os cidadãos” configura, sim, propaganda antecipada. Ora, sejamos francos: se isso não é um pedido de voto, então o que é? Parece que estamos diante de um jogo de palavras que a justiça precisa estar atenta aos detalhes que englobam o meio digital em campanhas.
A jurisprudência do TSE tenta acompanhar essa dança, estabelecendo parâmetros para identificar propaganda extemporânea. A capacidade de disseminação rápida de conteúdos torna a tarefa de monitoramento uma corrida contra o tempo que a Justiça Eleitoral precisará estar cada vez mais atenta.
Nesse cenário, a adaptação das ferramentas de monitoramento e a regulamentação das campanhas nas redes sociais são mais do que necessárias; são urgentes. No entanto, até o momento, o que vemos são medidas tímidas que mal arranham a superfície do problema. Enquanto isso, candidatos e suas equipes continuam a desafiar as regras, seguros de que as consequências serão, na maioria das vezes, insignificantes, como o caso do pré-candidato Bordignon, que apesar de ter sido “punido”, sabia que o que estava fazendo era errado, mesmo assim, o fez. Não dá pra dizer que foi um “deslize”, eu sinceramente, não acredito nisso.
A antecipação de campanha, que deveria resultar em sanções severas, incluindo multas e até a impugnação de candidaturas, raramente cumpre esse papel de forma eficaz. O diálogo contínuo entre Justiça Eleitoral, partidos e candidatos é mais uma utopia do que uma realidade, e a falta de compreensão e respeito pelas regulamentações continua a ser a regra, não a exceção.
O caso de Bordignon do PT, é um exemplo claro de como alguns pré-candidatos tentam manipular as regras do jogo eleitoral em benefício próprio, escancarando um desrespeito não só pelas leis, mas também pelo próprio eleitorado. Bordignon, ao se valer de uma plataforma digital para realizar propaganda eleitoral antecipada, demonstra uma astúcia que beira a desonestidade.
Se um pré-candidato à prefeito não consegue respeitar as normas básicas de uma eleição, o que esperar de sua conduta à frente da administração pública? Fica a pergunta para uma breve reflexão.
Foto: Reprodução Redes Sociais