Mais um processo de Improbidade administrativa contra Jairo Jorge

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP) ajuizou, no dia 20 de agosto, uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito Jairo Jorge. A ação é relativa a convênios assinados pela Prefeitura, durante a gestão de Jairo, com a Associação de Pais e Amigos do Voleibol (APAV), que, de acordo com o MP, caracterizam patrocínio a uma equipe profissional, o que não é permitido. A ação pede o ressarcimento de R$ 7,1 milhões aos cofres públicos, além da perda da função pública e suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito.

Segundo o Jornal o Timoneiro, a ação, registrada sob o número 5010452-03.2020.8.21.0008 na 1ª vara civel de Canoas, está em sua fase inicial e haverá, pelo juiz Sandro Antonio da Silva, uma análise judicial preliminar de prosseguimento do processo, após a defesa prévia do ex-prefeito.

A ação

De acordo com o MP, as improbidades decorreram de objetivos estabelecidos em convênios celebrados entre o Município de Canoas e a Associação de Pais e Amigos do Voleibol (APAV), entre 2012 e 2016. O MP aponta que a relação entre o município e a APAV teve início em 2010, em um convênio firmado para fomentar o esporte entre crianças e adolescentes, sem caráter profissional, o que é, de fato, uma prática dentro dos limites da constituição.

No entanto, o MP explica que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE), ao julgar as Contas de Gestão da administração municipal relativas a 2012, 2013 , 2014 e 2015, apontou irregularidades, sobretudo por afrontar a Constituição Federal. O texto da ação diz: “Nota-se, portanto, que os Convênios firmados pelo Município de Canoas e a APAV, entre 2012 e 2016, diferentemente do que ocorreu com o Convênio de 2010 (que vigorou até final de 2011), tiveram como prioridade, o incentivo e a promoção da equipe adulta masculina de vôlei, equipe essa caracterizada pelo seu alto rendimento e caráter profissional, para campeonatos de nível nacional, fugindo da ideia de incentivo ao esporte para crianças e adolescentes”.

O MP explica ainda, no texto da ação, o motivo de não ter incluído o atual prefeito, Luiz Carlos Busato: “Ademais, mesmo com os primeiros apontamentos do TCE/RS em 2012, em nenhum momento o demandado Jairo Jorge da Silva tomou qualquer providência para reavaliar os Convênios celebrados com a APAV, mantendo-se sempre sua conduta ímproba.

Diferentemente da conduta adotada pela atual administração municipal, do Prefeito Luiz Carlos Busato, que, a partir do conhecimento da investigação realizada pelo Ministério Público, suspendeu, de imediato, qualquer repasse de valores à APAV”. Afastando assim o dolo de Busato, segundo o MP.

Uso dos valores

O MP aponta ainda que os valores liberados pela administração de Jairo Jorge foram destinados aos seguintes gastos: ajuda de custo com aluguel dos atletas, alimentação, agenciamento dos jogadores, recrutamento de jogadores, fisioterapia para os jogadores, contratos de cessão de uso e exploração de nome, apelido desportivo, voz e imagem e pagamento de taxas à Confederação Brasileira de Vôlei. “Nota-se, portanto, um verdadeiro patrocínio direto do Município de Canoas à equipe adulta masculina de vôlei da APAV, estando mais do que evidente seu caráter profissional”, declara.

O texto da ação pontua ainda que, segundo os termos da Constituição Federal, somente poderia haver a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para o desporto de alto rendimento, porém de caráter não profissional, o que não foi o caso dos Convênios firmados com a APAV.

Com informações do Jornal O Timoneiro

 

Pergunta da Real News:

Será que a improbidade administrativa é um legado de Jairo Jorge?

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