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Justiça reconhece que ser pai vai além do sangue e autoriza mudança de sobrenome em casos de abandono

A Justiça brasileira tem consolidado decisões que reconhecem que a paternidade vai além do vínculo biológico. Em diferentes casos analisados pelos tribunais, magistrados têm autorizado a retirada do sobrenome de pais ausentes e a inclusão do nome de quem efetivamente exerceu o papel paterno ou materno ao longo da vida da criança ou do adolescente.

Esses julgamentos se baseiam no conceito de paternidade socioafetiva, que considera a relação construída no cotidiano — marcada por cuidado, afeto, responsabilidade e presença — como elemento capaz de gerar direitos e deveres jurídicos. Assim, não é apenas o laço de sangue que define a filiação, mas também a convivência contínua e o compromisso assumido por quem criou.

Cada situação é avaliada de forma individualizada. Para a Justiça, são levados em conta depoimentos de testemunhas, documentos, registros escolares, fotos, mensagens e o histórico de convivência familiar, além da comprovação da ausência ou negligência do pai biológico. O objetivo central dessas decisões é assegurar dignidade, identidade e sentimento de pertencimento à pessoa que foi criada por quem, de fato, desempenhou a função parental.

Especialistas destacam que esse entendimento representa um avanço importante no Direito de Família, ao reconhecer novas configurações familiares e colocar o interesse da criança e do adolescente no centro das decisões. As sentenças reforçam a ideia de que família não se resume à genética, mas se constrói no cuidado diário, na proteção e no afeto — valores que passam, cada vez mais, a ser refletidos também na lei.

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Leilane Beck
Leilane Beckhttp://pensereal.com
Jornalista independente, baseada em evidências, múltiplas fontes e contexto histórico.
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