O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve Jairo Jorge afastado do cargo de prefeito de Canoas, na Região Metropolitana. A decisão foi proferida em sessão de julgamento na tarde desta quarta-feira (18).
Os desembargadores entenderam por negar provimento no recurso movido pelo atual advogado do prefeito afastado, Jader Marques. Jairo Jorge foi afastado do cargo por seis meses. Além dele, foram afastados outros cinco investigados, entre eles os secretários da Saúde e do Planejamento de Canoas.
Após esta decisão, Jairo e seus advogados deverão entrar com recurso em Brasilia para tentar reverter essa decisão.
O CASO
O Ministério Público, por meio da Operação Copa Livre, realizou investigação para apurar a ocorrência de eventuais ilícitos penais relacionados ao procedimento de dispensa de licitação e ao contrato de serviços terceirizados de limpeza e de copa. Conforme apurado, teria se formado uma organização criminosa com ramificações no Rio Grande do Sul e em São Paulo, dividida entre um núcleo político e outro empresarial.
Além dos serviços de limpeza e copa, que deram início à investigação, o MP teria constatado indícios de favorecimento e fraude em contratos que envolvem a gestão do Hospital de Pronto Socorro de Canoas e a prestação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O grupo estaria envolvido nos crimes de peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, falsidade ideológica, supressão de documento, bem como fraude à licitação, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Em um dos despachos o Desembargador afirmou: ‘O intuito, parece claro dos autos, era a obtenção de futuras vantagens indevidas, em contratações com o município de Canoas. Passadas as eleições, e com a assunção ao cargo do Prefeito Jairo Jorge, o conteúdo dos autos dá conta da ocorrência de contratações indevidas pelo Município de Canoas, levadas a efeito sem observância dos devidos e adequados procedimentos legais, em processos que envolveram pessoas demonstradamente integrantes daquele que, tudo indica, ser efetivamente um esquema criminoso. Nos certames foram constatadas, em resumo, ausência de publicidade e de competividade, identificados sobrepreço e alteração de editais para se amoldar à empresa do grupo, enfim, situações essas que apontam, em tese, para favorecimento e fraude nos procedimentos”.
O Desembargador negou os pedidos de prisão preventiva, mas determinou medidas cautelares alternativas. O Prefeito Jairo Jorge e outros investigados estão proibidos de ingressarem nas dependências da Prefeitura Municipal de Canoas, bem como em qualquer Secretaria Municipal de Governo e de se ausentarem do Rio Grande do Sul, sem solicitação prévia e aceita pelo magistrado. Também há proibição para visitar sedes e diretórios dos Partidos AVANTE E PSD. A decisão ainda proíbe que todos os envolvidos se comuniquem. (TJRS)